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ABONO SALARIAL



Abono Salarial

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

Pagamento do Abono Salarial

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa.
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada.
- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados: 

          Carteira de identidade;
          Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver; 
          Carteira Funcional reconhecida por Decreto;  
          Identidade Militar;  
          Carteira de Identidade de Estrangeiros; 
          Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior; 
          CTPS.

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