1. Confirmar se o trabalhador tem PIS
No primeiro contrato de trabalho com carteira assinada, o trabalhador deve ser inscrito no PIS pelo empregador. A inscrição é feita apenas uma vez e o número será solicitado a cada novo emprego. Para o trabalhador que já foi cadastrado, o número do PIS pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no comprovante de inscrição ou ainda no Cartão do Cidadão. Se o número não constar em nenhum desses documentos, o trabalhador deve procurar uma agência da CAIXA.
2. Solicitar inscrição
Cabe ao empregador solicitar, em qualquer agência da CAIXA, a inscrição do trabalhador no cadastro do PIS.
3. Entregar documentos
O empregador deve entregar, na agência da CAIXA, o DCN – Documento de Cadastramento do NIS devidamente preenchido, o Cartão de Inscrição no CNPJ da empresa ou se for pessoa física, Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI.
4. Comprovante de cadastramento
O comprovante é encaminhado para O ENDEREÇO DO TRABALHADOR. O documento contém o número de inscrição no PIS e os dados básicos de identificação do trabalhador. Esse comprovante deve ser guardado, pois o número do PIS será solicitado a cada novo emprego do trabalhador.