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CADASTRO PIS

1. Confirmar se o trabalhador tem PIS

No primeiro contrato de trabalho com carteira assinada, o trabalhador deve ser inscrito no PIS pelo empregador. A inscrição é feita apenas uma vez e o número será solicitado a cada novo emprego. Para o trabalhador que já foi cadastrado, o número do PIS pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no comprovante de inscrição ou ainda no Cartão do Cidadão. Se o número não constar em nenhum desses documentos, o trabalhador deve procurar uma agência da CAIXA.

2. Solicitar inscrição

Cabe ao empregador solicitar, em qualquer agência da CAIXA, a inscrição do trabalhador no cadastro do PIS.

3. Entregar documentos


O empregador deve entregar, na agência da CAIXA, o DCN – Documento de Cadastramento do NIS devidamente preenchido, o Cartão de Inscrição no CNPJ da empresa ou se for pessoa física, Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI.

4. Comprovante de cadastramento


O comprovante é encaminhado para O ENDEREÇO DO TRABALHADOR. O documento contém o número de inscrição no PIS e os dados básicos de identificação do trabalhador. Esse comprovante deve ser guardado, pois o número do PIS será solicitado a cada novo emprego do trabalhador.

 

requisitos

Com seu cadastramento no PIS o trabalhador poderá fazer consultas e saques aos benefícios sociais administrados pela CAIXA. Podem requerer o cadastramento:

  • O empregador pessoa jurídica, inclusive sindicatos e repartições estrangeiras;
  • O empregador pessoa física, na condição de profissionais liberais, construtores civis particulares, empregadores rurais e empregadores domésticos.