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Bolsa família

1. Cadastramento

Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, você deve procurar o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. Será preciso apresentar um documento de identificação, como o CPF, por exemplo, para se cadastrar no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. No entanto, esse cadastramento não implica que sua família passará a receber, imediatamente, o benefício do Bolsa Família.

2. Seleção

A seleção das famílias aptas a receber o benefício é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com base nos dados inseridos pelas prefeituras no CadÚnico. A seleção é realizada mensalmente e o critério principal é a renda per capita da família. Isto é, têm preferência de inclusão no programa aquelas com menor renda.

3. Pagamento

O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios: o Básico, o Variável, o Variável para Jovem e o da Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância

O Básico é concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor é de R$ 70,00 mensais, independentemente da composição familiar.

O benefício Variável, no valor de R$ 32,00, é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos, até o teto de cinco benefícios por família, totalizando R$ 160,00. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico e o Variável, até o máximo de R$ 230,00 por mês.

O benefício Variável para Jovem é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, adolescentes entre 16 e 17 anos, matriculados na escola. O valor do benefício é de R$ 38,00. A família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 76,00.

O benefício da Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância é concedido às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza e que tenham em sua composição crianças de 0 a 6 anos de idade. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per-capita da família e do benefício já recebido no PBF.

As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de R$ 306,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício da Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância.

Se você é beneficiário do programa Bolsa Família, já recebeu seu cartão e cadastrou sua senha pode sacar o seu benefício em qualquer um dos canais da rede de atendimento CAIXA. Clique em "Rede de Atendimento" na barra superior desta página e encontre a unidade da CAIXA mais próxima de você.

Documentos para Download
requisitos

Podem fazer parte do Programa Bolsa Família:

  • Famílias com renda de até R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa;
  • Famílias com renda de até R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa, considerando, inclusive, os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família e que possuam em sua composição crianças de 0 a 6 anos de idade.
  • Famílias com renda de R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, que possuam em sua composição gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes até 15 anos.
  • Famílias com renda de R$ 0.00 (zero) a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, que possuam em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos.