Documentos para retificação de dados
A correção de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas do FGTS e a solicitação da transferência dessas contas devem ser feitas pelo empregador, de acordo com orientações da Circular Caixa 449/2008 e 452/2008. As circulares contêm, ainda, orientações de como preencher os formulários de PTC - Pedido de Transferência de Contas; RDE - Retificação de Dados do Empregador; RDT - Retificação de Dados do Trabalhador; Retificação do Recolhimento Rescisório e RDF - Retificação com Devolução do FGTS.
Em situações específicas e detalhadas na Circular Caixa 449/2008, o pedido de retificação ocorre por meio do envio, pelo empregador, do registro de alteração cadastral do SEFIP ou ainda a utilizacão Conectividade Social para obtenção de informações e comunicado de movimentação dos trabalhadores.
Depois de preenchidos, os formulários, disponíveis logo abaixo, devem ser entregues nas Agências da CAIXA ou na rede bancária conveniada. Vale lembrar que o RDF é recebido apenas nas Agências da CAIXA e, nas localidades onde não exista Agência da CAIXA, o formulário deve ser remitido por via postal conforme definido na Circular Caixa 452/2008.