Apoio Financeiro

Programa Emergencial a trabalhadores dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul.

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O que é

Instituído pela Medida Provisória Nº 1.230, de 07 de junho de 2024, alterada pela Medida Provisória Nº 1.234, de 18 de junho de 2024, o Programa Apoio Financeiro é destinado aos trabalhadores(as) formais, inclusive o aprendiz e o estagiário, aos empregados domésticos e aos pescadores(as) profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

A CAIXA atua exclusivamente como agente pagador do benefício, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão e as informações quanto ao direito ao benefício.


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direito Quem tem direito
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Quem tem direito

  • Trabalhadores formais de empresas que aderiram ao programa, inclusive aprendizes e estagiários. O trabalhador recebe o valor integral do salário, parte é paga pela empresa, via salário, e a outra parte, pelo programa Apoio Financeiro. Em contrapartida, a empresa é obrigada a garantir o emprego e o salário do funcionário nos outros dois meses (setembro e outubro).
  • Empregados domésticos que fizeram adesão ao programa Apoio Financeiro por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil. Os trabalhadaores acumularão o valor do salário pago pelo empregador e o recurso do Apoio Financeiro do governo federal.
  • Pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais selecionados de forma automática, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício que são pagas durante o período de defeso.

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valor Valor do Apoio Financeiro
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Valor do Apoio Financeiro

O Apoio Financeiro é um benefício de duas parcelas, no valor de R$ 1.412,00 cada, que será pago nos meses de julho e agosto de 2024. 

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calendario Calendário de pagamentos
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Calendário de Pagamento

1ª Parcela


Pescadores profissionais artesanais08/07
Trabalhadores Formais, inclusive aprendizes e estagiários
08/07 - empresas que realizaram a adesão até 26 de junho
22/07 - empresas que realizaram a adesão até 12 de julho
Empregadas e empregados domésticos08/07 - empregados que realizaram a adesão até 01 de julho.
15/07 - empregados que realizaram a adesão até 05 de julho.
22/07 - empregados que realizaram a adesão até 12 de julho.

2ª Parcela

A 2ª parcela será paga no dia 05/08, para todos os trabalhadores.


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receber Como receber
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Como receber

O pagamento do Apoio Financeiro é realizado na seguinte ordem de prioridade:

  • por crédito em conta, quando o beneficiário possui conta CAIXA; e
  • por crédito em conta Poupança Digital ou Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

A movimentação das contas digitais ocorre pelo Aplicativo CAIXA Tem.

Aplicativo CAIXA Tem

Com o aplicativo CAIXA Tem, é possível fazer compras com o cartão de débito virtual, pagar boletos e contas e fazer saques sem cartão, nos caixas eletrônicos e nas lotéricas, além de poder usar o Pix.


Saiba mais sobre o Aplicativo CAIXA Tem

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papel Papel da CAIXA
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Papel da CAIXA no Apoio Financeiro

A CAIXA atua exclusivamente como agente pagador do benefício, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão e as informações quanto ao direito ao benefício.

Pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, os beneficiários podem acompanhar a disponibilização da parcela:

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