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Saque do FGTS

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Saque do FGTS

Para saber uma resposta sobre FGTS, clique na pergunta desejada.

É possível realizar saque de valor igual ou inferior a R$ 600,00 da sua conta vinculada ao FGTS nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA.

Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício.

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

As regras e a documentação necessária para receber o benefício variam de acordo com a situação do trabalhador.

Consulte a opção Documentação Necessária e confira os documentos exigidos para todas as possibilidades de saque dos recursos do FGTS.

É considerado documento oficial de identificação, quando dentro do prazo de validade:

- a Cédula de Identidade emitida por autoridade pública, nos termos da Lei nº. 9.049, de 18/05/1995; ou

- a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, desde que seja o modelo único (modelo novo) e esteja de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos por meio da Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (CTB); ou

- Identidade Funcional (de Órgão de Classe, como por exemplo, OAB, CREA, CRC, CRM), válidas em todo o Território Nacional, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;ou

- a carteira de identificação militar, expedida por qualquer uma das três Armas; ou

- a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS Informatizada ou o Cartão de Identificação do Trabalhador - CIT, de que trata a Portaria nº 210 de 29.04.2008 do MTE; ou

- o Passaporte emitido pelo Departamento de Polícia Federal, quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado; ou

- Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal ou Passaporte emitido no Brasil ou no exterior, registrado no Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal, quando se tratar de estrangeiro sob regime de permanência temporária no País, ainda que vencida, quando o estrangeiro for portador de visto permanente, já recadastrado anteriormente e que tenha completado 60 anos até a data de vencimento da cédula, ou que seja deficiente físico.

Atenção: Em caso de dúvida, naturalmente fundada, em relação ao seu portador, titular, assinatura, não só em relação à CNH, mas a qualquer outro documento apresentado, será exigido outro documento que permita uma identificação segura.

O saque pode ser realizado em qualquer data. Porém, o saldo da conta vinculada ao FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se preferir, solicite que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

Não é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada ao FGTS para as modalidades previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990, com as alterações introduzidas por legislação posterior.

Os referidos incisos referem-se aos códigos de 01, 01S, 02, 03, 05, 05A,86, 87N, 04, 04S e 06.

- Para esses códigos de saque, é admitida a representação por instrumento de procuração público, desde que este contenha poderes específicos para este fim, nos casos de grave moléstia, comprovada por perícia médica relatada em laudo, onde conste a incapacidade de locomoção do titular da conta vinculada do FGTS.

- Entretanto, em se tratando de conta recursal, a pessoa indicada como sacador pode ser a empresa/reclamada, o trabalhador/ reclamante ou, ainda, pessoa diversa indicada pelo Juízo no mandado judicial.

- Em se tratando de liberação por ordem judicial (alvará) emitido em decorrência de ação de alimentos, o sacador é a pessoa indicada pelo Juízo.

- Em se tratando de liberação de conta aos herdeiros por ordem judicial (alvará), o(s) sacador(es) é(são) indicado(s) pelo Juízo, nos termos da lei civil, em decorrência de falecimento do titular da conta.

- Para os demais códigos de saque, é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada do FGTS, independente do tipo da conta vinculada, desde que contenha poderes específicos para este fim.

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