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Conectividade Social

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Perguntas Frequentes

Para saber uma resposta sobre Conectividade Social, clique na pergunta desejada.

Sim. O telefone é 0800-726-0104, a ligação é gratuita e o serviço está disponível de 2ª a 6ª no horário das 7 às 20 horas.

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento. É moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao seu perfil, que lhe permite realizar transações eletrônicas no canal. Atualmente, é possível fazer pelo canal diversas transações, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e da GRRF, visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções cadastrais e comunicar o afastamento de empregados, dentre outras. O Conectividade Social agora utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, que confere ainda mais segurança, conveniência e praticidade ao canal.

Para acessar o canal, é necessário possuir um computador com: - Acesso à internet (preferencialmente com banda larga)
- Unidade de leitura do certificado digital
- Microsoft Windows XP, Vista ou 7
- Microsoft Internet Explorer
- Processador e Memória RAM compatíveis com visualização de páginas da Internet
- Software gestor da certificação digital instalado (fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil)
- Instalação da cadeia de certificados da Autoridade Certificadora emissora do seu certificado (orientações disponíveis junto à Autoridade Certificadora emissora do seu certificado digital)

Não. Porém, lembre-se de que é necessário ter o software gestor da certificação digital instalado no computador, assim como versão atualizada do componente Java. Talvez estes complementos só possam ser instalados por um administrador. Depois de instalados, qualquer usuário poderá utilizá-los.

Não. O acesso ao Conectividade Social ICP se dá exclusivamente através da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil. No primeiro acesso, de posse de seu certificado, o usuário realiza seu registro, que permitirá ao canal identificar seu perfil e, assim, efetuar a atribuição da cesta de serviços correspondente.

Não. O acesso ao Conectividade Social ICP se dá exclusivamente por meio da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil. O uso do certificado utilizado em disquete ficará restrito à operacionalização do CAIXA PIS-Empresa, até que este serviço migre também para o Conectividade Social ICP.

Sim. Basta adquirir um certificado digital no modelo ICP-Brasil e realizar seu registro, no próprio canal.

Sim. Porém, o acesso de Pessoas Físicas ao canal está condicionado ao recebimento, direto ou por repasse, de uma procuração eletrônica originada de uma Pessoa Jurídica. Pessoas Físicas, em regra, não têm serviços associados originariamente ao seu perfil.

O certificado digital no padrão ICP-Brasil pode ser adquirido em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no sítio do ITI na Internet (www.iti.gov.br).

Cada Autoridade Certificadora pratica uma política de preços própria, de forma que não há uma padronização.

Caso o certificado do usuário expire ou seja revogado, este deverá providenciar outro certificado, com o qual o acesso poderá ser feito normalmente. Note que as transações já efetuadas no canal continuam plenamente válidas, e as configurações do usuário não serão perdidas com a troca de certificado. Porém, um novo registro será efetuado no canal.

As procurações outorgadas ou substabelecidas (repassadas) continuarão válidas, mesmo que o certificado usado para concedê-las seja revogado ou expire. Um novo certificado poderá ser utilizado para revogar essas procurações.

As procurações recebidas antes da revogação ou expiração do certificado digital continuarão válidas. Basta que o usuário das procurações obtenha um novo certificado digital no padrão ICP-Brasil para continuar a utilizá-las. Porém, um novo registro será efetuado no canal.

Sim. Porém, lembre-se de que será necessário que o computador tenha instalados o software gestor do certificado digital (fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil) e a cadeia de certificados da Autoridade Emissora do seu certificado, além de drive de leitura adequado ao seu tipo de certificado.

Até 31 de dezembro de 2011. Porém, os serviços da versão anterior serão descontinuados gradativamente ao longo de 2011, de forma que recomendamos fortemente a migração dos usuários para o Conectividade Social ICP o mais breve possível.

Sim. A única exceção é o CAIXA PIS-Empresa, que migrará para o Conectividade Social ICP em data a ser divulgada posteriormente pela CAIXA.

O Conectividade Social ICP não interfere no uso do SEFIP ou da GRRF Eletrônica. Os arquivos continuam sendo gerados por esses programas, e então serão transmitidos através do Conectividade Social ICP. Contudo, o SEFIP e a GRRF Eletrônica sofreram alterações para operarem com o Conectividade Social ICP. No caso do aplicativo cliente da GRRF, existe uma versão específica para gerar o arquivo que será transmitido pelo Conectividade Social ICP. A captura pode ser feita no sítio da CAIXA na Internet, no menu "Downloads".

Sim, mas apenas até 30 de junho de 2011. Após essa data, todas as procurações efetuadas por meio da "Conexão Segura" serão automaticamente revogadas no ambiente do Conectividade Social ICP, e os outorgantes necessitarão outorgar novas procurações no novo canal. Atente que, a partir de 30 de junho de 2011, as procurações migradas da versão anterior não serão mais válidas no Conectividade Social ICP, mas continuarão válidas no ambiente da "Conexão Segura" até 31 de dezembro de 2011. Para fazer uma procuração eletrônica no Conectividade Social ICP, tanto o outorgante quanto o outorgado devem ter acessado o novo canal e realizado seu registro. Estes procedimentos garantem a segurança do processo de transição e beneficiam os usuários.

Não. As procurações efetuadas no Conectividade Social ICP são válidas exclusivamente naquele ambiente.

Não. As procurações efetuadas no Conectividade Social ICP não revogam as efetuadas na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura). No entanto, essas últimas serão automaticamente revogadas em 31 de dezembro de 2011, quando da descontinuação da versão anterior. Se o outorgante desejar que as procurações da versão anterior sejam revogadas antes de 31 de dezembro de 2011, deverá entrar no ambiente da "Conexão Segura" e efetuar a revogação.

Se o registro foi feito no perfil EMPRESA (PJ) ou PESSOA FÍSICA (PF), não é necessária nenhuma comprovação. Se o registro tiver sido feito em qualquer outro perfil, o sistema indicará se é necessário comprovar o enquadramento do solicitante ao perfil escolhido. Se isto acontecer, siga as orientações constantes na relação de documentos comprobatórios dos perfis restritos, disponível aqui.
Apenas se as informações a serem transitadas pelo Conectividade Social ICP forem relativas a esse CEI. Neste caso, deve ser emitido um certificado de PF (pessoa física) em que conste o CEI. É fundamental que você leia atentamente o Guia de Orientações ao Usuário, disponível no sítio da CAIXA na Internet (FGTS > O que é Conectividade Social ICP), para verificar em que situações o CEI será requerido no certificado digital para viabilizar o acesso ao Conectividade Social ICP.
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