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CAIXA FI Saúde Suplementar ANS RF CP LP

 

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oque O que é
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O que é

O CAIXA FI Saúde Suplementar - ANS RF CP LP é um fundo de investimento destinado a acolher investimentos de operadoras de planos de saúde de todo o Brasil e tem como objetivo proporcionar ao Cotista a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em carteira diversificada de ativos financeiros de renda fixa.

Esse fundo está em acordo com a Resolução Normativa ANS n° 392/15 e Instrução Normativa ANS n° 013/07.

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rentabilidade Rentabilidade
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Rentabilidade

Consulte o histórico de rentabilidade do fundo. 

Acesse o Boletim Comercial no tópico Lâmina e Documentos

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caracteristicas Características
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Características

Razão social: Fundo de Investimento CAIXA Saúde Suplementar – ANS Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo

Classificação ANBIMA: Renda Fixa

Aplicação Inicial: R$ 10.000,00

Aplicações Adicionais: R$ 100,00

Saldo Mínimo: R$ 5.000,00

Resgate Mínimo: R$ 100,00

Horário para Movimentação: Até às 17h00 (Horário de Brasília)

Solicitação de Comunicação Digital - SCD

Cota de Aplicação (déb./conv.): D0 / D0 (du)

Cota de Resgate (conv./créd.): D3 / D3 (du)

Cota Utilizada: Fechamento

Público Alvo: Pessoas Jurídicas do setor de saúde suplementar que estejam devidamente registrados na ANS como operadoras de planos de saúde.

Taxa de administração: 0,20% a.a

Administrador: Caixa Econômica Federal

Gestor: CAIXA DTVM S.A.

Auditor: KPMG Auditores Independentes

Custodiante: Caixa Econômica Federal

Tributação: Longo prazo

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regulamentacao Regulamentação
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Regulamentação

Resolução CVM 175/2022 e alterações posteriores

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tributacao Tributação
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Tributação

As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas ao Imposto de Renda (IR) e sujeitam-se a alíquota zero de IOF-Títulos e Valores Mobiliários, salvo aquelas realizadas nos termos do Decreto n° 6.306/2007 e alterações posteriores, que poderão estar sujeitas a incidência de IOF.

Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao Fundo e aos cotistas.

O cotista está sujeito a seguinte tributação:

A) Incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no FUNDO, por ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas de longo prazo:

  • I - 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias de permanência;
  • II - 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias de permanência;
  • III - 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias de permanência;
  • IV - 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias de permanência.

B) Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no FUNDO à alíquota de 15%.

C) Por ocasião do resgate das cotas será aplicada alíquota complementar de acordo com o previsto nos incisos I a III do item A.

D) Incidirá IOF - Títulos e Valores Mobiliários à alíquota de 1% ao dia, limitado aos rendimentos auferidos, de acordo com tabela decrescente em função do prazo, disponível no site www.caixa.gov.br.

E) O disposto acima não se aplica aos cotistas que não estão sujeitos à tributação, conforme legislação tributária e fiscal vigente, desde que apresentada documentação comprobatória, se for o caso


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avisos Avisos
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Avisos


Este documento está sujeito a modificações e tem caráter exclusivamente informativo, não se constituindo em aconselhamento para aquisição de cotas desse fundo. 

Leia a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento antes de investir. 

Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 

A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. 

O investimento em Fundo não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito. 

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo fundo garantidor de crédito.

Acesse o Portal de Educação Financeira da ANBIMA e tenha dicas de como investir.

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atendimento Atendimento aos Cotistas
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Atendimento a cotistas

As informações sobre o Fundo poderão ser consultadas: 

  • Diretamente nas agências da CAIXA
  • Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • Alô CAIXA: 0800 104 0 104 (Demais Regiões)
  • SAC: 0800 726 0101
  • Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
  • Atendimento a pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Os fundos de investimento da CAIXA estão de acordo com o código de Regulação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

         Selo ANBIMA

Principais Fatores de Risco do Fundo

Risco de mercado: variação dos preços e cotações de mercado dos ativos que compõem a carteira do FUNDO.

Risco de crédito: inadimplemento de principal ou juros por parte de empresa emissora de títulos de dívida em que o FUNDO invista. Os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao inadimplemento da contraparte e à possibilidade da instituição garantidora não poder honrar sua liquidação.

Risco de liquidez: dificuldade em honrar com os pagamentos de resgates solicitados, nos prazos legais e/ou no montante solicitado, além da possibilidade de venda de ativos com pouca demanda a preço abaixo do contabilizado.

Informações mais detalhadas sobre o Fundo podem ser obtidas em seu Regulamento.

Transparência na Remuneração

A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte aqui o documento.

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