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Habitação

Carta de Crédito CAIXA FGTS - Individual

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Parece sonho, mas é verdade.
Financiamento de até 100% do valor do imóvel, com até 30 anos para pagar.

A Carta de Crédito FGTS é uma linha de financiamento que utiliza recursos do FGTS, oferece subsídio uma única vez, além de ser conjugada ao Programa Minha Casa Minha Vida, que tem parceria da União para concessão de subsídio.

Clique aqui para ler a cartilha

A CAIXA sempre presente nos melhores momentos da sua vida.

Saiba mais Simulação

Quota de financiamento:

Você pode financiar até 100% do valor do imóvel que deseja adquirir.

Amortização:

As parcelas são pagas pelo Sistema de Amortização Constante - SAC ou Sistema de Amortização Misto - SAM ou Sistema Francês de Amortização - Tabela Price.

Garantia:

Alienação fiduciária.

Financiamento despesas de Cartório e ITBI:

Até 4% do valor de financiamento do imóvel.
A CAIXA reembolsa você, mediante apresentação do registro do contrato.




Renda Familiar

Se você tem renda familiar de até R$ 5.000,00 e quer comprar um imóvel novo que já está construído, ou que se encontrava em fase de construção a partir de 26/03/09, você pode contar com até 180 dias de Habite-se. Caso tenha ultrapassado os 180 dias, mas não tenha sido habitado ou alienado, poderá enquadrar-se no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - e obter as vantagens que ele oferece.

O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de financiamento no PMCMV.

Faça uma simulação e veja se a sua proposta se enquadra no PMCMV Simulador.Simulador.

Limite de renda familiar

  • De R$ 465,00 a R$ 5.400,00: para financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a duzentos e cinquenta mil habitantes. Para os beneficiários enquadrados no Programa do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida - PMCMV, a renda familiar é até R$ 5.000,00.

  • De R$ 465,00 a R$ 4.300,00: demais municípios. O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.

O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.

Limite de valor do imóvel

  • Até R$190.000,00: para os imóveis situados no Distrito Federal ou em municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo;
  • Até R$170.000,00: para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes ou em municípios-sede de capitais estaduais;
  • Até R$145.000,00: para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes ou em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, inclusive aqueles integrantes da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE;
  • Até R$115.000,00: para imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 50.000 habitantes;
  • Até R$ 90.000,00: para demais regiões.

O valor do imóvel corresponde ao valor venal, que é o maior dos valores entre a venda e a compra e a avaliação total do imóvel, considerado pronto pela CAIXA.

Limite de financiamento

Para definição do valor de financiamento são observadas a capacidade de pagamento do proponente na análise de risco de crédito e a quota de financiamento definida para a operação.

Quota de financiamento:

A quota é definida em função do prazo e sistema de amortização:

SAC

  • Até 240 meses: até 100%
  • De 241 a 300 meses: até 90%
  • De 301 a 360 meses: até 80%

SAM e PRICE - para renda familiar bruta a partir de R$ 3.275,01

  • Até 300 meses: até 90%
  • De 301 a 360 meses: até 80%

Prazos de amortização e taxa de juros

  • Mínimo de 120 meses e máximo de 360 meses em função da renda familiar bruta.
  • A taxa de juros é reduzida em 0,5% para você que tem três anos de trabalho em uma ou mais empresas, sob o regime do FGTS. Esse período pode ser consecutivo ou não, desde que atenda um dos requisitos abaixo:
    • comprove a existência do contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo; ou
    • possua saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.
  • A taxa de juros será reduzida se você, com renda entre R$5.000,01 a R$5.400,00 (*), for cliente da CAIXA com o seguinte relacionamento:
    • Possuir conta corrente com Cheque Especial;
    • Possuir Cartão de Crédito, nas modalidades Crédito ou Múltiplo;
    • Transferir o crédito do seu salário para a CAIXA (Conta Salário); e
    • Autorizar o débito da prestação habitacional em conta corrente ou em folha de pagamento

(*) Para o PMCMV o limite de renda é de até R$5.000,00

Renda familiar bruta  

Taxa de juros a.a sem relacionamento  

Taxa de juros a.a com relacionamento  

Prazo máximo em meses  

 Nominal  

Efetiva  

 Nominal  

Efetiva  

Garantia Alienação Fiduciária  

De R$465,00 a R$2.455,00  

5%  

5,1161%  

5 %  

5,1161%  

Até 360  

De R$ 2.455,01 a R$3.275,00  

6%  

6,1677%  

6 %  

6,1677 %  

Até 360  

De R$3.275,01 a R$5.000,00  

7,16%  

7,3997%  

7,16%  

7,3997%  

Até 360  

De R$5.000,01 a R$5.400,00  

8,16%  

8,4722%  

7,6628 %  

7,90 %  

Até 360  

Sistema de amortização

Sistema de Amortização Constante (SAC) ou Sistema de Amortização Misto (SAM) ou Sistema Francês de Amortização

Material de construção

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