Atribuições do IES
A instituição proponente e sua mantenedora, que pleiteiam a aprovação de sua adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, assumem os encargos legais previstos na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Comprometem-se, diretamente ou, no que couber, por intermédio da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, a:
- Outorgar, por meio de sua mantenedora, a cada processo seletivo do qual deseje fazer parte, Termo de Adesão ao FIES, comprometendo-se a cumprir as disposições nele previstas e assumindo também os encargos e obrigações legais previstos na Lei nº 10.260, de 22/07/2001;
- Conferir os dados informados e confirmar as inscrições dos estudantes matriculados em seus cursos que tenham se inscrito num processo seletivo; Importante: ao confirmar a inscrição do estudante, a instituição se responsabiliza solidariamente pelas informações acadêmicas prestadas;
- Instituir, em cada campus ou unidade administrativa, Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento dos candidatos ao FIES, com as atribuições e constituição definidas no inciso 11 do artigo 18 da Portaria MEC nº 1725, de 3 de agosto de 2001.
- abster-se de suspender a matrícula dos estudantes contratados do FIES que estiverem adimplentes com a parcela não financiada da mensalidade;
- abster-se de cobrar mensalidade com valor integral, mesmo como adiantamento, dos estudantes contratados do FIES;
- considerar, como valores dos encargos educacionais, inclusive matrícula e mensalidades, cobrados dos estudantes financiados pelo FIES, os resultantes dos descontos normalmente praticados, ficando vedada a cobrança de qualquer taxa adicional;
- informar ao agente financeiro, ao fim de cada semestre letivo, os estudantes financiados pelo FIES que concluíram o curso, os que não obtiveram o aproveitamento acadêmico exigido e aqueles a quem a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento concedeu Dilatação de Prazo (ver FASE DE UTILIZAÇÃO), ou alguma outra exceção;
- encaminhar ao(s) agente(s) financeiro(s) do FIES cópia dos Termos de Anuência em seu poder, na forma determinada pelo agente operador;
- manter arquivada toda a documentação relativa aos financiamentos concedidos a estudantes matriculados em suas unidades, pelo prazo de cinco anos, contados da data da assinatura dos instrumentos contratuais.
Em relação aos aditamentos:
As IES prestarão ao agente financeiro, na forma e no prazo estabelecidos pelo agente operador, as informações necessárias ao aditamento, entre as quais: período para efetivação da matrícula;percentual de financiamento; valor da semestralidade escolar de cada estudante financiado, considerados os descontos normalmente praticados perante o alunado; rendimento acadêmico no último semestre cursado.
Em relação ao Risco de Crédito:
Conforme determina a Lei nº 10.260, as IES são obrigadas a participar do risco do financiamento no percentual de 5% (cinco por cento), sendo considerados devedores solidários no limite especificado.