Agentes organizadores são cooperativas, associações e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que devem:
- Organizar a participação de todos os envolvidos na execução do empreendimento, de forma a assegurar sincronismo e a harmonia na implementação do projeto;
- Promover ações necessárias ao planejamento, elaboração e implementação do projeto;
- Legalizar o empreendimento perante todos os órgãos públicos;
- Apresentar o Projeto do Empreendimento e do Trabalho Técnico Social;
- Assinar o termo de cooperação com a Caixa;
- Apresentar à Caixa os beneficiários do empreendimento;
- Realizar o Projeto de Trabalho Técnico Social, após a definição dos beneficiários;
- Promover reuniões com os beneficiários para disseminar informações a respeito dos direitos e obrigações sobre as regras do programa;
- Contratar seguro de danos materiais de forma centralizada para o empreendimento e, quando não for possível, orientar os beneficiários quanto à referida contratação;
- Promover assembleia para eleição da CRE, responsável pelo gerenciamento e movimentação dos recursos financeiros, bem como da CAO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras;
- Prestar assistência jurídica e administrativa aos beneficiários, com vistas à preparação dos documentos necessários à formalização do financiamento;
- Apresentar os contratos de financiamento registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
- Fixar na obra, em local visível, placa indicativa de que a construção está sendo executada com recursos do FDS, conforme modelo definido pela Caixa;
- Manter no local da obra, à disposição do engenheiro, projetos, especificações e memoriais aprovados pelo órgão competente;
- Responsabilizar-se pelo recolhimento do INSS da obra, quando devido, ou comprovar sua isenção;
- Promover ações necessárias à fiscalização e acompanhamento da obra;
- Promover reunião para eleição da Comissão de Representantes – CRE, responsável pelo gerenciamento e movimentação dos recursos financeiros, e também da Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das mesmas;
- Apresentar à Caixa, mensalmente, demonstrativo de evolução física do empreendimento, conforme os projetos técnicos, especificações e cronograma físico-financeiro global aprovado;
- Assinar os contratos de financiamento juntamente com os beneficiários;
- Promover o fracionamento do terreno e a transferência da propriedade em nome dos beneficiários/mutuários, quando for o caso;
- Convocar e realizar assembleia, quando se tratar de operação destinada à aquisição em condomínio de toda a gleba, com a finalidade específica de escolha das unidades ao final da construção e promoção, juntamente com os mutuários, da legalização do empreendimento, mediante a averbação das construções, instituição/especificação do condomínio e atribuição das unidades autônomas, no RI competente.