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Perguntas Frequentes Renegociação FIES

Renegociação Contratos FIES 2022 destinada aos contratos das operações 185 e 186.


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01 01

Do que trata a Resolução CG-FIES n° 49 de 10 de fevereiro de 2022?

Dispõe sobre o processo de renegociação dos contratos FIES firmados até 31/12/2017, conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.090/2021 de 30/12/2021.

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02 02

Onde posso verificar se meu contrato está apto à renegociação?

Para realizar simulação e efetuar a renegociação de seu contrato FIES você deve acessar o endereço sifesweb.caixa.gov.br, e clicar no menu "Contrato FIES" > "Renegociação 2022", em dias uteis, no horário de 09h às 19h.


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03 03

Onde e quando a adesão estará disponível?

A opção para adesão estará disponível no link sifesweb.caixa.gov.br, menu "Contrato FIES" > "Renegociação 2022"; a partir de 07 de março de 2022.

 Se seu contrato estiver em cobrança judicial você deverá efetuar a renegociação em Agência da CAIXA, não sendo possível aderir pela internet.


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04 04

Qual o prazo para eu solicitar a renegociação?

Você poderá formalizar a adesão à Renegociação junto ao Agente Financeiro de 07/03/2022 até o dia 31/08/2022.


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05 05

Quais as possíveis condições para eu renegociar o contrato?

Para estar apto à renegociação você deve atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

  • TTer contratado o FIES até 31/12/2017;
  • Estar inadimplente há mais de 90 dias no dia 30/12/2021;
  • Estar com o contrato na fase de amortização.

Se você estiver com mais de 90 dias e até 360 dias de atraso na data de publicação da Medida Provisória (30/12/2021), terá as seguintes condições disponíveis:

  • Quitação do contrato com pagamento à vista com desconto da totalidade dos encargos e de 12% do valor principal financiado; 
  • Parcelamento do contrato em até 150 prestações mensais e sucessivas com redução de 100% de encargos e parcela mínima de R$ 200,00.

Estando com mais de 360 dias de atraso na data de publicação da Medida Provisória (30/12/2021) serão disponibilizadas as seguintes condições:

  • Se for  cadastrado no Cadastro Único em 30/12/2021 ou tenha sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, será concedido desconto de 92% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal, para pagamento à vista ou parcelado,  após a incidência do desconto, em até 10 prestações mensais e sucessivas corrigidas pela taxa SELIC (quitação parcelada), com parcela mínima de R$ 200,00.
  • Se não fizerr parte do Cadastro Único e nem  tenha recebido o Auxílio Emergencial 2021 terá desconto de 86,5% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal, para pagamento à vista ou parcelado em até 10 prestações mensais e sucessivas corrigidas pela taxa SELIC (quitação parcelada), com parcela mínima de R$ 200,00.
  • Se seu contrato estava inadimplente há mais de 360 dias em 30/12/2021  e você não opte pela liquidação (à vista ou parcelada) pelo pagamento com desconto à vista, poderá renegociar parcelando a dívida em até 150 prestações mensais e sucessivas com redução de 100% de encargos e parcela mínima de R$ 200,00.

A finalização/efetivação da sua renegociação é condicionada à quitação do boleto gerado no momento da adesão (parcela única ou primeira parcela).

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06 06

Como posso realizar a adesão?

Você deverá acessar o sifesweb.caixa.gov.br, menu "Contrato FIES" > "Renegociação 2022", nesse momento será aberta a tela com as opções para adesão, ao realizar a seleção será apresentado o detalhamento, onde deverá ser selecionado o prazo, confirmada a opção, serão apresentados os dados cadastrais e o "Termo de Adesão" para o aceite, também será apresentado o boleto de entrada para impressão.

IMPORTANTE: Prazos em que a parcela mínima é menor que R$ 200,00 (duzentos reais) não são apresentados

IMPORTANTE: A adesão só é finalizada com o pagamento do boleto de entrada (parcela única ou primeira parcela)

IMPORTANTE: O não pagamento do boleto de entrada acarretará o cancelamento da solicitação de Renegociação, para nova solicitação será necessário aguardar o prazo de 30 dias após o vencimento do boleto emitido e não pago.

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07 07

E se eu tiver fiador?

Se pagamento à vista ou quitação parcelada: não é necessário a apresentação do Fiador e a adesão é feita online.

Se parcelamento até 150 meses: Estudantes com contratos que possuem fiador vinculado devem, pela internet, efetuar o upload de procuração específica do fiador e os demais documentos.

IMPORTANTE: Será realizada pesquisa cadastral do fiador, caso haja restrição que não seja relacionada ao FIES, deverá ser apresentado novo fiador.


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08 08

Posso realizar a adesão em uma agência?

Sim.

IMPORTANTE: Para a adesão na agência não é realizado o upload de documentos, a recepção e tratamento (complementação do dossiê) é feita no atendimento.


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09 09

Quais documentos devo apresentar na agência?

Deverá apresentar documento de identidade e comprovante de residência, caso o estado civil tenha sido alterado, é necessário apresentar documento que comprove, e se casado, documento de identidade do cônjuge.

Se houver fiador, dele deverão ser apresentados o documento de identidade, comprovante de residência e comprovante de renda, caso o estado civil tenho sido alterado, é necessário apresentar documento que comprove, e se casado, documento de identidade do cônjuge.


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​Se eu perder o boleto da entrada ou parcela única da renegociação e desejar segunda via, como emito?

A emissão da segunda via do boleto de entrada ou da parcela única poderá ser realizada vis SIFESWEB acessando a opção "Contrato FIES", "Renegociação 2022", será aberta tela para que seja informado o CPF ou Código FIES do financiado e será apresentada a opção para imprimir o boleto novamente.

O boleto permanece disponível para impressão até a data do vencimento.


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Quando vence o boleto de entrada ou parcela única?

O boleto vencerá  na mesma data das parcelas do seu contrato original, a partir da data da adesão. Ex: se no contrato as parcelas vencem sempre no dia 20, se a adesão é realizada no dia 07/03 o vencimento da entrada ou parcela única será dia 20/03.


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Se eu quiser desistir da minha, é possível?

Se o boleto da entrada ou parcela única não tiver sido pago, basta não realizar o pagamento e aguardar 30 dias úteis após o vencimento. Caso tenha sido pago não será possível, conforme previsto na Resolução CG-FIES nº 09/2022.


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Se eu quiser alterar as condições que optei, é possível?

Se o boleto da entrada ou parcela única não tiver sido pago, basta aguardar 30 dias úteis após o vencimento e realizar a adesão novamente com as novas condições. Caso tenha sido pago não será possível, conforme previsto na Resolução CG-FIES nº 09/2022.

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Realizei renegociações a anteriores, posso realizar a adesão as condições da Renegociação 2022 (Resolução CG-FIES 49)?

Sim, pode realizar a adesão.


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Caso eu efetive a Renegociação 2022 (Resolução CG-FIES 49) parcelando a dívida, mas  não  consiga realizar os pagamentos o que pode acontecer?

Quando o contrato fica inadimplente, você e o(s) fiador(res), se houver, voltam a ser inscritos em cadastros restritivos.

Caso a inadimplência chegue a 3 (três) parcelas em aberto, sucessivas ou não, você perde o desconto concedido. Se a opção tiver sido pela quitação parcelada o contrato retorna à situação anterior a renegociação descontados os valores eventualmente pagos. Se a opção tiver sido pelo parcelamento em até 150 vezes, o contrato mantém o novo prazo e o desconto concedido retornam ao saldo devedor.