Institucional
Atendimento
Para Você
Benefícios do Trabalhador
Programas Sociais
Serviços
Para sua Empresa
Poder Público
Benefícios do Trabalhador>
Programas Sociais>
Serviços>
CAIXA › Benefícios do Trabalhador › Abono Salarial › Perguntas frequentes
O calendário do Abono Salarial, relativo ao ano-base 2022, inicia em 15 de fevereiro de 2024, conforme Resolução CODEFAT nº 993, de 13 de dezembro de 2023.
O Abono Salarial estará disponível para saque até 27/12/2024.
Não, o calendário de pagamento do Abono Salarial 2024 é único.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza ao trabalhador, a partir do dia 05/02/2024, os seguintes canais para consulta de direito do benefício:
Através desses canais também é possível verificar os motivos relacionados ao processamento das informações sociais, não direito ao benefício e do valor do benefício.
É um benefício anual, equivalente ao valor de até um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT, aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na Lei n° 7.998/90.
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
Desde o calendário 2022, relativo ao ano-base 2020, a CAIXA passou a atuar exclusivamente como agente pagador do benefício encaminhado na folha de pagamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador, identificação, concessão e valor do benefício devem ser verificadas nos canais de atendimento do MTE: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal www.gov.br.
Caso você identifique divergências em relação ao valor do Abono Salarial, orientamos verificar nos canais de atendimento do MTE: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal www.gov.br.
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
Não. O Abono Salarial é pago de acordo com Calendário estabelecido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
Em caso de impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o Abono Salarial fica disponível para saque com o Cartão Social em dois dias úteis.
A Lei nº 14.075/2020, de 22 outubro de 2020, preconiza que União, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos Benefícios Sociais, como o Abono Salarial, Seguro Desemprego e o Bolsa Família por meio da Conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo CAIXA Tem.
A CAIXA com você em qualquer hora ou lugar. Veja seu extrato, faça Pix, transferências e pagamentos de forma prática e fácil pelo seu celular.
Baixe na Play Store
Baixe na App Store
Consulte os telefones da CAIXA Saiba mais
Aplicativos da CAIXA Conheça
Encontre a CAIXA Será um prazer atendê-lo.
WhatsApp CAIXA Tire suas dúvidas pelo número 0800 104 0 104
Se você acredita que pode mais, a CAIXA acredita com você.
Venha para a CAIXA e a realize o sonho da casa própria.
A CAIXA tem sempre um cartão perfeito para você.
As contas CAIXA têm as melhores tarifas do mercado.
Você abriu a modal mensagem de alerta!
Você abriu a modal mensagem de atenção!
Você abriu a modal mensagem de erro!
Você abriu a modal mensagem de confirmação!