O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador
demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos
empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que,
em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
A CAIXA assumiu o papel de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a
publicação da Lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990 e, desde então, vem cumprindo este papel de
realizar sonhos, assumindo compromissos com o trabalhador e promovendo os maiores pagamentos
da história do país.
Missão do FGTS
Constituir e preservar a reserva financeira do trabalhador e fomentar investimentos nas áreas de
habitação, saneamento e infraestrutura para a melhoria da qualidade de vida da população
brasileira.
Quem tem direito ao FGTS
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos,
safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm
direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do
empregador.