As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas ao Imposto de Renda (IR) e sujeitam-se a alíquota zero de
IOF - Títulos e Valores Mobiliários, salvo aquelas realizadas nos termos do Decreto n° 6.306/2007 e alterações
posteriores, que poderão estar sujeitas a incidência de IOF.
Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao
Fundo e aos cotistas. O cotista está sujeito a seguinte tributação:
A) Incidirá, por ocasião do resgate, imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos pelo FUNDO, à
alíquota de 15% (quinze por cento).
B) O disposto acima não se aplica aos cotistas que não estão sujeitos à tributação, conforme legislação tributária
e fiscal vigente, desde que apresentada documentação comprobatória.
C) Os cotistas do FUNDO estão sujeitos à alíquota zero de IOF nas operações de sua titularidade das carteiras
dos fundos de investimento em ações.