Negociação Coletiva

 

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O que é

Negociação Coletiva é o processo utilizado pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e demais empresas sob controle direto ou indireto da União, para viabilizar a celebração de acordos coletivos de trabalho que sejam satisfatórios às empresas e aos empregados, observando-se as diretrizes fixadas pelo Decreto nº 08, de 31 de agosto de 1993. A Negociação ocorre anualmente, na data base da categoria bancária, em setembro, com o objetivo de buscar a conciliação dos interesses das duas partes. Durante todo o processo, empresa e empregados negociam um acordo abrangendo cláusulas de natureza econômica e social, que passam a integrar o contrato de trabalho que irá vigorar até a data-base seguinte.


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Perguntas frequentes


Na CAIXA, a negociação ocorre em duas instâncias: em mesa única na FENABAN – Federação Nacional dos Bancos, processo que envolve todos os bancos e onde são negociadas as reivindicações gerais (comuns a todos os bancários), e em mesas específicas, onde são tratadas, paralelamente, as questões relativas à Empresa.

​A CAIXA é representada na Mesa Única, da FENABAN, pelo(a) Superintendente Nacional da SUREM (Superintendência Nacional de Estratégia de Pessoas e Relacionamento com Empregados e pelo(a) Gerente Executivo(a) da GEMPR (Gerência Nacional de Relacionamento com Empregados), que também é a coordenador(a) da Comissão de Negociação, que representa a Empresa nas mesas específicas. A Comissão de Negociação é composta por empregadas de diversas áreas da instituição.

​Entre esses benefícios estão as Licenças Maternidade e Paternidade; Ausências Permitidas; Previdência Complementar, Auxílio Calamidade, Licença Adoção, Transferência para Acompanhamento de Cônjuge/Companheiro, Benefícios para Mães e para Pais, Promoção por Mérito e Antiguidade, PLR – Participação no Lucro e Resultados, dentre outros.

A proposta de conciliação, acordada nas negociações com as entidades representativas dos empregados, tanto na Mesa Única quanto nas Mesas Específicas, é levada para apreciação dos empregados nas assembleias, que são convocadas pelos Sindicatos em todo o país.

​As duas confederações, CONTEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e CONTRAF/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, são as entidades representativas dos bancários. São elas que assinam a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os bancos, na mesa única da FENABAN, bem como o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a CAIXA, nas mesas específicas.

​A CAIXA instituiu a Comissão de Negociação Permanente para negociar assuntos de interesse da Empresa e dos empregados ao longo de todo o ano.

​Além das negociações da Mesa Única, a CAIXA também negocia em Mesas Específicas com os representantes dos empregados, no caso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (CONTRAF/CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (CONTEC). Esse processo envolve a negociação de questões específicas da CAIXA, como é o caso dos benefícios sociais.

A Mesa Única é coordenada pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN), sendo composta por um representante de cada banco público e privado. É nesse espaço que são discutidas as cláusulas econômicas e sociais que contemplam toda a categoria bancária. A CAIXA participa das negociações da Mesa desde 2004 e segue a proposta da FENABAN para as cláusulas econômicas, a exemplo do reajuste salarial.

A negociação coletiva termina com consenso entre as partes, com assinatura da convenção coletiva de trabalho e do acordo coletivo de trabalho.

Os acordos coletivos de trabalho são submetidos à aprovação do CA – Conselho de Administração, ao COPIRE - Comitê de Pessoas, Indicação, Remuneração e Elegibilidade, ao CD – Conselho Diretor e à SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. Após assinados, os Acordos Coletivos de Trabalho são registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.

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