Negociação Coletiva é o processo utilizado pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e demais empresas sob controle direto ou indireto da União, para viabilizar a celebração de acordos coletivos de trabalho que sejam satisfatórios às empresas e aos empregados, observando-se as diretrizes fixadas pelo Decreto nº 08, de 31 de agosto de 1993. A Negociação ocorre anualmente, na data base da categoria bancária, em setembro, com o objetivo de buscar a conciliação dos interesses das duas partes. Durante todo o processo, empresa e empregados negociam um acordo abrangendo cláusulas de natureza econômica e social, que passam a integrar o contrato de trabalho que irá vigorar até a data-base seguinte.