Como fazer para se inscrever no Cadastro Único:
O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
- Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Importante:
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.
Capacitação a operadores do Cadastro Único e SIBEC
Para operadores do Cadastro Único e SIBEC, a CAIXA disponibiliza o Manual de Cadastro Único e o Calendário Operacional, respectivamente, e também cursos nos formatos presencial e online, que podem ser solicitados por sua coordenação estadual ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Em relação aos operadores que já passaram por nossas turmas de capacitações, seus dados são usados respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de 14/08/2018 para fins estatísticos pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a fim de identificar a necessidade de realização de novas turmas conforme previsto no contrato pactuado entre a CAIXA e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Os dados pessoais circulam apenas entre CAIXA e Ministério, sendo vedado o seu uso para outros fins diversos ou a sua transferência para entidades privadas, e serão
descartados sempre após 5 anos da realização das turmas.