O que fazer em caso de dificuldade de acesso ao Aplicativo?
Situação A – Aplicativo travando após digitação do nome de usuário e senha. O que fazer: desinstale e reinstale o Aplicativo.
Situação B – CPF regular, porém dados (nome, data de nascimento, nome da mãe e gênero) divergentes da Receita Federal. O que fazer: verifique se digitou corretamente. Se sim, consulte o cadastro na Receita Federal. Se o cadastro na Receita Federal estiver com erro, proceda com a correção. O sistema da CAIXA será atualizado em 72 horas após a correção.
Situação C – Identificação de problema ao fazer o login, necessário confirmar a identidade. O que fazer: compareça a uma Agência da CAIXA com documento de identidade original e cópia.
Situação D – Não recebimento de e-mail ao realizar o cadastro ou cadastrar novo dispositivo. O que fazer: verifique a caixa de spam ou compareça a uma Agência da CAIXA com documento de identificação.
Qual a documentação necessária para fazer o pedido de indenização DPVAT?
Alguns documentos são comuns a todos os tipos de acidentes, como os documentos pessoais do solicitante e boletim de ocorrência do acidente. Dependendo do tipo do acidente, serão requeridos outros documentos, como laudos e receituários médicos, certidão de óbito, notas fiscais de despesas médicas, entre outros. A lista completa dos documentos está disponível no site www.caixa.gov.br/DPVAT.
O App DPVAT CAIXA aceita arquivos nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF com tamanho de até 10mb cada. Os arquivos em PDF, de um modo geral, apresentam melhor qualidade visual, permitindo maior assertividade e rapidez na análise e conclusão dos pedidos.
Quais são os documentos de identificação da vítima/beneficiário aceitos?
São aceitos:
- Carteira de Identidade modelo antigo ou novo (CIN – Carteira de Identidade Nacional, impresso ou eletrônico, com ou sem QR CODE).
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo antigo ou informatizado/novo).
- Passaporte brasileiro dentro do prazo de validade.
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (Cédula de Identidade de Estrangeiro).
- RNM, (antigo RNE) emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil por meio da Polícia Federal, ou pelo MRE, mesmo na forma de Protocolo de Solicitação, desde que esteja dentro do prazo de validade.
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação modelo impresso ou eletrônico, com ou sem QR CODE.
- Carteira Funcional com foto.
- E para menores de 16 anos: certidão de nascimento.
Para reembolso de DAMS por gastos pessoais com fisioterapia, quais são os documentos complementares necessários?
Devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:
- prescrição emitida por profissional médico, contendo as informações sobre a necessidade de tratamento fisioterapêutico a ser realizado pelo paciente; ou, se for o caso, prescrição emitida por fisioterapeuta, desde que devidamente acompanhada por justificativa emitida por um médico; e
- prontuário (Ficha de avaliação) emitido por fisioterapeuta, contendo as informações regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia Ocupacional – COFFITO sobre o tratamento que já tenha sido efetivamente realizado.
-
Na abertura da solicitação de indenização, devem ser inseridos no App DPVAT CAIXA também esses documentos, de forma legível, os quais devem conter a prescrição/justificativa médica, conforme o caso, por intermédio da opção específica de “Prescrição Médica”, e a Ficha de Avaliação de Fisioterapia, por intermédio da opção de inclusão de “Documentos complementares” ou, em sendo essa a opção do solicitante, apresentar estes e os demais documentos diretamente em uma das Agências da CAIXA.
Como é realizado o pagamento?
Em caso de deferimento do pedido, o valor da indenização será creditado em Conta
Poupança Social Digital na CAIXA, no prazo de até 30 dias, a partir da solicitação,
considerando que toda a documentação anexada esteja completa e correta. Em nenhuma
hipótese os valores de indenização DPVAT serão creditados em conta de titularidade
diferente da vítima ou do beneficiário.
Os valores de indenizações não pagos no prazo de 30 dias a contar do recebimento da
documentação completa, apresentada pelo beneficiário ou vítima ou do seu
comparecimento à perícia médica agendada, estão sujeitos à atualização pelo IPCA,
divulgado pelo IBGE, e a juros moratórios.
Em caso de morte da vítima, quem tem direito de solicitar a indenização DPVAT?
Podem solicitar a indenização DPVAT, em caso de morte da vítima de acidente de
trânsito, os beneficiários, ou seja, o(a) cônjuge ou companheiro(a) e/ou herdeiros legais
da vítima. O Código Civil, objeto da Lei nº 10.406/2002, contém informações sobre os
beneficiários, em especial os artigos 792, 1.521, 1.591, 1.592, 1.723, 1.725 e 1.829 a
1.843.
Não havendo indicação expressa dos herdeiros legais na certidão de óbito, nem
documentação que indique a existência de parentes com direito ao benefício por herança,
tornam-se beneficiários aqueles que provam que a morte da vítima os priva dos meios
necessários à subsistência.
O que acontece se for apresentado documento incompleto ou com divergência ou
inconsistência?
Para solicitar a indenização DPVAT é necessário apresentar documentos de forma
completa, legível, sem cortes, sem rasuras e que possibilite validação quanto a sua
consistência e autenticidade. O envio de documento fora do recomendado levará, a
qualquer momento, à suspensão da análise ou à não aprovação da solicitação. Em caso
de suspensão, o beneficiário será notificado a apresentar esclarecimento ou nova
documentação com a adequada consistência necessária, com a finalidade de possibilitar
a continuidade da análise do pedido.
O App DPVAT CAIXA aceita anexos nos formatos JPG, JPEG PNG e PDF com tamanho
de até 10mb cada. Os arquivos em PDF, de um modo geral, apresentam melhor qualidade
visual, permitindo maior assertividade e rapidez na análise e conclusão dos pedidos.
Qual o prazo para apresentação de esclarecimento ou documentação
complementar?
Poderá ocorrer, a qualquer tempo, solicitação de esclarecimento ou documentação
complementar. Para evitar a não aprovação do pedido, a apresentação de esclarecimento
ou de documentação complementar deverá ocorrer no prazo de até 90 dias, contados da
notificação enviada pela CAIXA.
O processo possibilita até duas oportunidades de correção para cada apontamento
apresentado no Aplicativo, sendo que, em caso de reincidência ou não correção do
mesmo erro, na terceira tentativa o processo é indeferido e será necessário abrir novo
pedido.
O cuidado e a tempestividade no fornecimento dos documentos complementares, nos
moldes requeridos pela CAIXA, são fundamentais para eventual aprovação do respectivo
pedido.