A operação de crédito pode ser liquidada/paga antecipadamente e o FGTS ser desbloqueado?
Sim. Existe a possibilidade de liquidação/pagamento antecipado da operação, com o consequente desbloqueio do saldo do FGTS.
Importante: em caso de liquidação antecipada pelo cliente, nos 20 dias anteriores ao vencimento do contrato, a garantia não poderá ser desbloqueada em função do processamento mensal dos repasses pelo Agente Operador FGTS, e o ressarcimento ocorrerá em conta de movimentação do cliente após tratamento.
Após a liquidação/pagamento antecipado, quanto tempo leva para desbloquear o saldo do FGTS?
No caso de pagamento/liquidação da operação antes da data do vencimento, o saldo do FGTS utilizado como garantia será desbloqueado em até 1 dia útil após a compensação do pagamento.
O cliente pode acompanhar o desbloqueio por meio do aplicativo do FGTS.
É possível pagar antecipadamente as operações contratadas com os recursos da própria conta FGTS?
Sim. Para a liquidação antecipada com recursos do FGTS, o cliente deve possuir direito ao benefício e solicitar a requisição de saque do saldo de FGTS, na agência, para os casos previstos em lei: saque por motivo de aposentadoria, saque de trabalhador com 70 anos; saque por falecimento do titular; saque pelas doenças previstas no Artigo 20 da Lei 8036/90 (como neoplasia, HIV, estágio terminal).
Importante: observado que os contratos ativos serão liquidados concomitantes ao processo de liberação do saldo de FGTS, ressaltamos que não se faz necessária a liquidação com recursos próprios.
Nestes casos, é devido o valor bruto do empréstimo acrescido dos juros remuneratórios proporcionais devidos da data da contratação até a data do efetivo crédito do recurso oriundo da liberação do saldo do FGTS, quando esta ocorrer antes da data de vencimento do contrato.