Quais são os requisitos para nomeação dos dirigentes da CAIXA (Presidente, Vice-presidentes e Diretores)?
Após aprovação do novo estatuto da CAIXA pela Assembleia Geral, em 19/01/2018, adequado à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/ 2016), à Lei 6.404/1976 e ao Programa de Destaque em Governança das Estatais da B3, restou estabelecido, que:
É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.
Os Dirigentes da CAIXA são definidos em observância à capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo, atendendo o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
O Presidente é nomeado e demissível “ad nutum”, locução adjetiva que significa: pela vontade de uma só das partes, pelo Presidente da República.
Os Vice-Presidentes são eleitos pelo Conselho de Administração da CAIXA, a partir de proposta encaminhada pelo Comitê de Indicação e Remuneração, e destituídos pelo Conselho de Administração da CAIXA.
Os Diretores Executivos são escolhidos pelo Presidente da Instituição dentre os empregados da CAIXA e eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração.