Tipo de Indenização |
Valor |
Morte
| Até R$ 13.500,00 |
IP
| Até R$ 13.500,00 |
DAMS
| Até R$ 2.700,00 |
O pagamento das indenizações DPVAT CAIXA ocorre em conta Poupança Social Digital CAIXA. Caso você não possua uma conta Poupança Social Digital CAIXA, esta é aberta automaticamente e de forma gratuita após a aprovação da indenização DPVAT. Basta, quando for solicitar a indenização, autorizar a abertura da conta e o crédito do valor. Caso já possua Conta Poupança Social Digital CAIXA, o crédito ocorrerá nessa conta. Em hipótese alguma o pagamento é realizado em conta de terceiros.
Para consultar e movimentar os valores do crédito da indenização DPVAT, a vítima ou seus beneficiários devem realizar o cadastramento no aplicativo CAIXA Tem, disponível nas lojas de aplicativos Play Store e App Store.
Para abertura da conta para menores, é necessário que o representante legal apresente, no ato da solicitação da indenização, documento de identificação com foto ou certidão de nascimento e CPF do menor. Após o crédito ser efetivado em conta, o representante legal deve realizar o cadastro no aplicativo CAIXA Tem e comparecer à agência de sua melhor conveniência para habilitar a conta para movimentação.
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.
A indenização corresponde ao valor de
até R$ 2.700,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e serão pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta
em nome da própria vítima.
Se o total das despesas válidas for inferior a R$ 2.700,00, a indenização será também inferior a R$ 2.700,00. E, se o total das despesas válidas for superior a R$ 2.700,00, a indenização será limitada ao teto estabelecido em lei de R$ 2.700,00.
Invalidez Permanente (IP)
A indenização por invalidez permanente pode variar de R$ 135,00 até R$ 13.500,00 para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução funcional, total ou parcial das funções de membros e/ou órgãos, decorrente do acidente de trânsito.
O percentual da perda do segmento anatômico é definido entre 10% e 100%, de acordo com a Lei n° 6.194/1974.
- 75% (repercussão intensa);
- 50% (repercussão média);
- 25% (repercussão leve);
- 10%, (sequelas residuais).
O percentual da
limitação funcional é estabelecido em:
- 10% (residual);
- 25% (leve);
- 50% (média);
- 75% (intensa);
- 100% (completa);
Após perícia médica, o valor da indenização é apurado com base na multiplicação entre o percentual da perda do segmento anatômico, o percentual de limitação funcional e o valor máximo da indenização (R$ 13.500,00).
A CAIXA contratou empresas especializadas na realização de perícia médica, com abrangência nas 5 regiões do país. As empresas, caso julguem necessário, podem entrar em contato com a vítima para o agendamento de perícia por telechamada, presencial ou em domicílio, de acordo com cada caso. A definição da melhor modalidade da perícia médica indicada para cada vítima é prerrogativa dessas empresas, por meio de critérios técnicos, respeitados os melhores protocolos médicos aplicados à matéria.
Morte
As indenizações correspondem ao valor
de até R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(is). As indenizações por morte e por IP, decorrentes do mesmo acidente e vítima, não são cumulativas. Somente a diferença de valores é devida.
Nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito,
os beneficiários são o(a) cônjuge ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima, conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
O valor máximo da indenização por morte é compartilhado entre todos os beneficiários legais.
Por exemplo, se a vítima era casada ou tinha união estável e deixou filhos, 50% da indenização vai para o cônjuge ou companheiro e 50% é dividido entre os filhos. E, se a vítima era solteira e sem filhos, a indenização é destinada aos pais e/ou avós vivos e, na ausência destes, aos irmãos da vítima.
Para ter direito ao valor integral da indenização, é necessário apresentar as certidões de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima para comprovação do direito.