Fim do prazo para pagamento do parcelamento MP nº 1.046/21
Os empregadores que optaram por parcelar o recolhimento das competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021 tiveram até 30/12/2021 para quitar os valores suspensos pela Medida Provisória. O saldo devedor das declarações apresentadas conforme MP 1.046/21 são atualizados a partir do vencimento da competência devida, sendo pagos encargos até a efetiva data de vencimento da guia gerada.
Como regularizar o saldo devedor após 30/12/2021
Após o fim do prazo para quitação do parcelamento, o empregador deve solicitar a emissão da guia GRFGTS no Portal MP nº 1.046/21, no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para recolhimento das competências em atraso.
A existência de saldo devedor referente a MP nº 1.046/21 impacta a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).