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Perguntas frequentes sobre o Conectividade Social ICP V2
O Conectividade Social ICP V2 é o novo canal eletrônico de relacionamento entre empregadores e a CAIXA, que possibilita a troca de arquivos e mensagens, além do acesso a funcionalidades e serviços relacionados ao FGTS. A solução foi desenvolvida com protocolos de segurança e criptografia atualizados, apresentando uma nova estrutura tecnológica. Essas ações visam proporcionar maior segurança, agilidade e facilidade de navegação. O acesso ao Conectividade Social ICP V2 pode ser realizado pelo endereço eletrônico https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br ou pelo link disponível no site da CAIXA, na opção "Acesso Rápido" > "Conectividade Social ICP V2", utilizando um certificado digital padrão ICPBrasil ou o Token Conectividade.
• Computador com 1 Gb de memória RAM e processador compatível com navegação em sítios da Internet; • Acesso à Internet com banda larga; • Navegador Internet Google Chrome; • Software CriptoCNS instalado e habilitado no navegador Google Chrome; • Sistema Operacional Windows 8.1 ou superior; • Software gestor do certificado digital utilizado no login, fornecido pela respectiva Autoridade Certificadora emissora; • Programa antivírus e Firewall, sempre com versões atualizadas e registradas, de acordo com a legislação vigente.
Não. Porém, é necessário ter o software gestor da certificação digital instalado no computador. Pode ser que estes complementos só possam ser instalados, inicialmente, por um administrador. Depois de instalados, qualquer usuário poderá utilizá-los.
Sim. Para tanto, promove o registro do certificado digital ou do Token Conectividade e recebe Cesta de Serviço específica para o perfil Pessoa Física. Para transacionar em nome de terceiros, (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) é necessário o recebimento de Procuração Eletrônica, que é emitida por meio do próprio canal.
O certificado digital pode ser adquirido em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no sítio do ITI na Internet. Para mais informações a respeito das regras de emissão, legislação, regulamentos e sobre como obter seu Certificado Digital, acesse o site do ITI na internet no endereço: www.iti.gov.br, ou acione uma Autoridade Certificadora.
Cada Autoridade Certificadora pratica uma política de preços própria, portanto, o valor deverá ser consultado no ato da aquisição.
Em conformidade com a Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, que regulamentou a implantação do FGTS Digital, informamos que a emissão do Token Conectividade foi descontinuada no segundo semestre de 2025, impossibilitando a geração de novos dispositivos. No entanto, os tokens já emitidos permanecem ativos e funcionais até o término de sua validade,permitindo o acesso ao Conectividade Social V2 normalmente.
Caso o certificado digital expire, ou seja, seja revogado por decurso de prazo, o acesso ao sistema será interrompido. Nessa situação, será necessário providenciar a aquisição de um novo Certificado Digital padrão ICP-Brasil.As transações já efetuadas no canal permanecem plenamenteválidas. Importante: Em conformidade com a Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, que regulamenta a implantação do FGTS Digital, informamos que a emissão do Token Conectividade foi descontinuada no segundo semestre de 2025, não sendo mais possível a geração de novos dispositivos. Ressaltamos que os tokens já emitidos permanecem ativos e funcionais até o término de sua validade, permitindo o acesso ao Conectividade Social ICP V2 normalmente.
As procurações outorgadas ou substabelecidas (repassadas) continuarão válidas, pelo prazo de vigência, mesmo que o certificado usado para concedê-las seja revogado ou expire. Um novo certificado poderá ser utilizado para revogar, renovar ou aditar essas procurações.
Sim. Desde que esse computador atenda aos requisitos para o seu uso. Para envio de arquivos SEFIP é necessário o cadastramento da máquina, conforme orientações contidas no Manual Operacional Conectividade Social ICP V2, disponível para captura no site CAIXA, menu Institucional, opção Downloads, tópico FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais.
Sim. O Conectividade Social ICP V2 é o canal para transmissão dos arquivos de informações gerados por estes programas para viabilizar a geração das guias de arrecadação mensal ou rescisória.
Se o registro foi feito no perfil Empresa (PJ) ou Pessoa Física (PF), não é necessária nenhuma comprovação. Se o registro tiver sido feito em qualquer outro perfil, o sistema indicará se é necessário comprovar o enquadramento do solicitante ao perfil escolhido.
Os empregadores detentores de CAEPF informado em seu certificado digital PF devem informar o CEI vinculado ao /CAEPF quando do registro do Certificado digital no Conectividade Social V2. A partir daí, todas as informações prestadas ao FGTS devem ser referentes à inscrição CEI. Toda inscrição CAEPF contém uma inscrição CEI vinculada, junto á base da Receita Federal do Brasil – RFB.
Caso sua dúvida não tenha sido respondida com o FAQ acima ligar para a Central de Telesserviços CAIXA, no telefone 4004 0 104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões). A ligação é gratuita e o serviço está disponível de 2ª a 6ª no horário das 7 às 20 horas. Outros canais de atendimentos CAIXA podem ser verificados no site CAIXA, menu Atendimentos ou no link https://www.caixa.gov.br"/atendimento/.
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