Com mais de um século de existência, nossa Conta Poupança é uma das aplicações financeiras mais tradicionais do mercado. A poupança da CAIXA é a opção de investimento mais segura, acessível e adequada a todos os perfis, desde os pequenos poupadores a grandes investidores. Além de ser garantida pelo governo, a poupança tem suas regras de funcionamento definidas pelo Banco Central.
A remuneração da poupança é regulamentada pela Lei 8.177/1991 e os valores depositados são remunerados a uma taxa de juros de 0,5% ao mês, enquanto a taxa SELIC estiver acima de 8,5% a.a., ou 70% da taxa SELIC, quando estiver igual ou abaixo de 8,5 a.a.%, aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR), a cada dia limite.
Os rendimentos são calculados sobre o menor saldo apresentado pela conta no período base. A liquidez é imediata, mas os saques efetuados fora da data de aniversário não serão remunerados.
Para empresas, existem duas modalidades:
Empresas sem fins lucrativos
A poupança para empresas sem fins lucrativos possui periodicidade de crédito de remuneração mensal.
Os condomínios edilícios possuem tributação sobre os rendimentos auferidos na conta poupança retidos na fonte.
Empresas com fins lucrativos
A poupança para empresas com fins lucrativos possui periodicidade de crédito de remuneração trimestral.
Contrato de Abertura, Manutenção e Encerramento de Contas