É uma linha de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), destinada a projetos de empresas privadas com empreendimentos na Amazônia Legal, por meio da avaliação de viabilidade técnica, econômica e administrativa dos projetos encaminhados à Caixa pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O financiamento é destinado à implantação, ampliação, diversificação ou modernização de empreendimentos.
O prazo total máximo da operação é de até 12 anos, incluindo o período de carência, podendo ser estendido para até 20 anos após justificativa da Caixa e análise da Sudam.
Itens financiáveis:
Podem ser considerados os seguintes itens de investimento:
- Obras civis.
- Equipamentos de infraestrutura (incluindo montagem).
- Infraestrutura.
- Máquinas e equipamentos novos.
- Aparelhos.
- Veículos utilitários novos.
- Móveis e utensílios novos.
Liberação de recursos:
O desembolso é realizado em decorrência do desenvolvimento do empreendimento por parte do Tomador por meio da evolução física das obras, serviços, estudos e projetos e do desenvolvimento do trabalho sócio-ambiental, quando for o caso, comprovada por engenheiro da Caixa ou por ela contratado, e, ainda por técnico social da Caixa ou por ela contratado, respeitando-se o cronograma de desembolso contratualmente estabelecido.
Garantias:
As garantias são prestadas cumulativamente ou não, e podem ser constituídas de:
- Seguros de conclusão de obra e de performance.
- Hipoteca de bens, próprios ou de terceiros.
- Penhor de direitos creditórios.
- Cessão de direitos emergentes de concessão.
- Penhor de recebíveis.
- Aval ou fiança prestada pelos acionistas controladores.
- Fundos de liquidez.
- Fiança bancária.
- Outras garantias reais.
Emissão de debêntures:
A empresa titular de projeto emite debêntures a cada liberação de recursos pelo FDA, e a emissão pode ser dividida em séries, com garantias distintas para cada emissão ou série. O valor total das emissões não pode ultrapassar o capital social da companhia, sendo que os limites podem ser excedidos até alcançar:
- 80% do valor dos bens gravados, próprios ou de terceiros, no caso de debêntures com garantia real.
- 70% do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante das suas dívidas garantidas por direitos reais, no caso de debêntures com garantia flutuante.