Garantias oferecidas pelo FGCN
O FGCN oferece dois tipos de garantia: de crédito e de performance.
Em relação à cobertura de risco de crédito, a principal finalidade do FGCN é assumir a obrigação de honrar as contraprestações devidas por qualquer parte que levantar financiamento para cobrir custos relacionados às atividades de construção naval, executadas por estaleiro brasileiro, sempre que tal estaleiro der causa ao descumprimento de suas obrigações assumidas no contrato de construção, e tal descumprimento afetar a habilidade desta parte pagar as contraprestações mencionadas. A garantia de crédito é oferecida em favor do solicitante do referido financiamento, podendo ser o contratante da construção ou estaleiro brasileiro, e é dada em benefício do financiador.
A garantia de risco de crédito será devida quando se caracterizar situação de inadimplemento contratual da entidade garantida ou vencimento antecipado do contrato de financiamento, decorrentes da não entrega e/ou não aceitação da embarcação financiada, na data prevista no contrato de construção, considerada pelo financiador para determinar o termo inicial da amortização do financiamento./p>
Cada operação de financiamento terá, no máximo, 50% do seu saldo devedor garantido com o provimento de recursos do FGCN, a depender do risco da operação, salvo situações deliberadas e aprovadas pela Assembleia de Cotistas, nas quais este limite poderá ser elevado
A garantia de performance, por sua vez, é oferecida em favor do estaleiro, em benefício do contratante da construção. Já a garantia de risco de performance será devida em situações decorrentes de responsabilidade do estaleiro brasileiro, com a possibilidade de prejuízo decorrente de inadimplemento gerado pelo não cumprimento de obrigação constante do contrato de construção e/ou pela inadequação da qualidade da construção.
Cada embarcação construída com garantias do FGCN poderá contar com, no máximo, 10% do valor da operação para a cobertura do risco de performance do estaleiro brasileiro garantido.
Limite de exposição do FGCN
O limite de exposição do FGCN com relação a cada Entidade Garantida será de 25% do seu patrimônio, observado que, quando for concedido para um mesmo projeto garantias para assegurar o risco de crédito e o risco de performance, o limite de exposição deverá considerar o valor do projeto como um todo.
Contra-garantias
Nas operações garantidas pelo FGCN (exceto para as embarcações destinadas às atividades de micro e pequeno empresário do setor pesqueiro e de transporte aquaviário interno de passageiro) poderá ser exigida, cumulativamente ou não, a constituição das seguintes contra-garantias em favor do fundo, sem prejuízo de outras:
I. Penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro construtor;
II. Alienação fiduciária ou hipoteca da embarcação objeto do financiamento;
III. Fiança dos acionistas controladores do estaleiro construtor;
IV. Celebração de contrato de comodato das instalações industriais em que a embarcação será construída, bem como das máquinas e equipamentos necessários para sua construção;
V. Seguro garantia com cobertura mínima de 10% do valor do crédito concedido;
VI. Seguro garantia com cobertura mínima de 3% do valor do crédito concedido.
VII. Depósito de valor em caução equivalente a no mínimo 3 (três) contraprestações.
Comissão Pecuniária
O FGCN receberá, ainda, comissão pecuniária que será devida pela entidade garantida:
I. Pelo estaleiro brasileiro, quando se tratar de garantia para assegurar o risco de performance;
II. Pelo tomador do financiamento, podendo ser o estaleiro brasileiro ou contratante da construção, conforme o caso, quando se tratar de garantia para assegurar o risco de crédito.