Para o Empregador Doméstico, o uso do eSocial passou a ser obrigatório desde o dia 01/10/2015, viabilizando o cumprimento do disposto na Lei Complementar 150/2015.
Para as empresas, o eSocial será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. No primeiro momento, a medida é voltada àquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.
A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
Confira abaixo o cronograma completo:
- Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Etapa 1
Fase 2: Março/18
- Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/18
- Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/18 - Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2
- Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Set/18 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Nov/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19 - Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 3
- Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: Março/19 - Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/19 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/19 - Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: Julho/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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