O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador.
Disponível gratuitamente, a ferramenta torna o processo de recolhimento do FGTS mais ágil e seguro.
O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, até a competência 02/2024. É responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e seus empregados para prestação de informações ao FGTS e a geração da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF.
Com a implantação do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, a prestação das informações será realizada no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
Excepcionalmente, a partir da competência 03/2024, o SEFIP poderá ser utilizado pelos empregadores com natureza jurídica de Administração Pública, grupo CNAE 8411-6/00, assim classificados nos termos do Anexo V da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e concomitantemente pela Seção O, Divisão 84 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. As guias referentes a processo judicial trabalhista (códigos de recolhimento 650 e 660), independentemente da competência, também continuarão a ser geradas pelo SEFIP.
Os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos por meio do Conectividade Social ICP V2, preferencialmente, com antecedência de 2 dias da data final de recolhimento. A GRF emitida deve ser recolhida até a data de validade para competências até 02/2024 ou até dia 20 para competências posteriores.
Nos casos em que a data de vencimento da guia coincidir com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de Feriados Bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Importante: havendo o pagamento da GRF em canais alternativos no sábado, domingo e feriado nacional ou último dia útil do ano, será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
As informações relativas ao FGTS Digital estarão disponíveis em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
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Guarda da DocumentaçãoA empresa deverá guardar:
- Por 30 anos, a Retificação/Protocolo de Dados do FGTS e o Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, conforme previsto em Circular Caixa, que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
- Por 10 anos, conforme previsto no art. 32, § 11, da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, o Comprovante de Declaração à Previdência.
Importante: Os registros constantes do arquivo magnético SEFIPCR SFP não precisam ser impressos, salvo por exigência legal ou para permitir a comprovação do cumprimento desta obrigação.
Rescisão do Contrato de Trabalho
No caso da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ou quando é devido aviso prévio indenizado ao trabalhador, o empregador deve recolher os valores rescisórios devidos, obrigatoriamente, pela Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) no portal empregador do Conectividade Social.
A GRRF pode ser gerada de duas formas:
1) Aplicativo Cliente: disponibilizado gratuitamente no site da Caixa. Exige a utilização de certificado eletrônico ou Certificado Digital válido, acesso à internet e privilégios de administrador da máquina quando utilizar Windows 2000, NT ou XP.
2) Portal Empregador: No portal empregador do Conectividade Social, por meio da funcionalidade Simular Cálculo da GRRF/Gerar GRRF pode-se gerar a guia por meio da internet. Exige a utilização de certificado eletrônico ou Certificado Digital válido.
O empregador deve ter certificado eletrônico
ou Certificado Digital válido e acesso ao Conectividade Social para transmissão do arquivo rescisório e posterior impressão da GRRF.
Nas demais situações de rescisão contratual, o recolhimento do mês da rescisão e do mês anterior à rescisão, caso ainda não tenha sido feito, deve ser realizado por meio da GRF ou da GFIP Avulsa.
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