A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas.
A GRRF é obrigatória desde 01/08/2007 em substituição à GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social).
A GRRF permite a geração do recolhimento rescisório à quantidade de trabalhadores desejada pelo empregador simultaneamente com geração de uma única guia de quitação, dinamizando a operação e agilizando a individualização dos valores de recolhimento rescisórios na conta vinculada do trabalhador, por meio de um processo mais seguro e cálculos precisos.
A quem se destina
A todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS, conforme estabelece a Lei nº 8.036 de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.491/1997.
Como gerar a GRRF
No aplicativo Cliente GRRF - após o envio do arquivo rescisório ao canal Conectividade Social ICP V2. (possibilidade de múltiplos trabalhadores)
Conectividade social ICP V2 – A guia é gerada no serviço EMPREGADOR na opção Simular/Gerar GRRF. (único trabalhador por vez)