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Contas de Compensação Ambiental

Uma alternativa na execução das compensações ambientais que facilita a vida da sua empresa.

Imagem ilustrativa de uma árvore com simbolo sustentavel ao redor
o-que-e O que é?
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O que é?

As Contas de Compensação Ambiental são uma facilidade oferecida às empresas, em parceria como o Ibama e o ICMBio, como alternativa de execução das compensações ambientais.

A quem se destina

Às empresas obrigadas a promover ações de compensação ambiental em função da instalação ou operação de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental. Segundo o artigo 36 da Lei 9.985/00, essas empresas devem, obrigatoriamente, apoiar a implementação e a manutenção de Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

A administração dos recursos das Contas de Compensação Ambiental pela CAIXA foi encerrada no ano de 2017, em cumprimento à decisão do TCU que determinou a transferência dos montantes de todas as contas gráficas geridas pela CAIXA à Conta Única do Tesouro Nacional.

Referido produto, portanto, não faz mais parte do catálago de serviços da CAIXA para pessoas jurídicas.

Fundo de Compensação Ambiental | FCA

A partir de 27/12/2018, a CAIXA passou a administrar o FCA, cuja autorização de criação foi dada pela Lei nº 13.668/2018.


Saiba mais sobre o FCA

vantagens Vantagens
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  • Imagem de um item marcado com checado

    Garantia

    O empresário deposita os recursos em nossa empresa e o ICMBio garante agilidade, segurança e transparência na execução.

  • Imagem de um gráfico de barras

    Eficiência

    Mais agilidade e planejamento das ações de compensação ambiental.​

  • Imagem de duas mãos se cumprimentando

    Desoneração de compromissos

    Ao aderir, o empreendedor se desonera de atribuições incompatíveis com suas atividades empresariais.​

como-contratar Como contratar
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  1. Procure o ICMBio

    De posse do termo de concordância do índice de gradação da compensação ambiental assinado e da manifestação formal da Câmara de Compensação Ambiental, procure o ICMBio para firmar a negociação.​

  2. Assine o termo

    A contratação da compensação ambiental é efetivada mediante assinatura de Termo de Compromisso entre o ICMBio e o empreendedor. ​

  3. Informe-se

    Para saber mais detalhes sobre as Contas de Compensação Ambiental, entre em contato com a Gerência Nacional de Fundos e Seguros Sociais (Gefus) pelo e-mail gefus@caixa.gov.br.​

saiba-mais Saiba mais
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Saiba mais

Até a criação das Contas de Compensação Ambiental, cabia ao empreendedor executar as ações de compensação, obrigatórias por lei, utilizando equipes próprias ou terceirizadas. Agora, o empreendedor deposita os recursos em nossa empresa e a execução fica a cargo do próprio ICMBio, o que garante agilidade, segurança, transparência e eficiência, além de desonerar o empreendedor de atribuições incompatíveis com suas atividades empresariais.

Serviços oferecidos

Gestão Financeira - centralização e remuneração dos recursos, elaboração de projeções financeiras, controle das disponibilidades e liberação dos pagamentos demandados pelo ICMBio.

Prestação de Contas - demonstração do valor recebido por cada Unidade de Conservação e quanto foi destinado para cada ação implementada.

Formas de operacionalização

Para garantir a aplicação dos recursos em conformidade com as zonas de impacto e com as ações definidas pelo Instituto ICMBio, cada licença ambiental é vinculada a uma Conta de Compensação Ambiental específica.

A identificação do vínculo é feita a partir da nomenclatura de cada conta, que contém a identificação da licença, do empreendimento e do empreendedor. A junção de todas as contas forma as Contas de Compensação Ambiental.

A execução dos recursos é realizada pelo ICMBio, de acordo com cada Termo de Compromisso, que por sua vez, demanda à nós os pagamentos necessários.

Depósito

O aporte às Contas de Compensação Ambiental pode ser integral ou parcelado. No caso da opção pelo parcelamento, a periodicidade e quantidade de parcelas são definidas em negociação direta entre o empreendedor e o ICMBio.

Destino da Rentabilidade

Da remuneração dos recursos aportados, 20% são segregados em um fundo de reserva e o restante é destinado ao Programa Estruturante de Custeio das Unidades de Conservação de Proteção Integral e demais programas, mediante destinação da Câmara de Compensação Ambiental, e para pagamento da nossa taxa de administração.

Para saber mais detalhes sobre as Contas de Compensação Ambiental, entre em contato com a Gerência Nacional de Fundos e Seguros Sociais (Gefus) pelo e-mail gefus@caixa.gov.br.


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