Procure uma de nossas agências ou através do Internet Banking CAIXA pessoa física com os dados do beneficiário no exterior:
● Nome completo do beneficiário;
● Nome do banco destinatário (onde o beneficiário possui conta);
● Código SWIFT ou ABA do banco destinatário;
● Número da conta do beneficiário no banco destinatário ou código IBAN;
● Nome do banco intermediário (se houver);
● Código SWIFT ou ABA do banco intermediário (se houver);
● Código do banco destinatário no banco intermediário ou IBAN (se houver)
*A remessa somente será realizada se forem apresentados todos os dados do beneficiário no exterior e de acordo com o motivo da operação poderão ser solicitados documentos complementares.
- Tarifa para envios de Ordem de Pagamento
A tarifa cobrada para envio da moeda estrangeira é de 1% do valor da operação, sendo no mínimo USD 40,00 (quarenta dólares) e no máximo USD 200,00 (duzentos dólares).
De acordo com a natureza da operação, há incidência de IOF à alíquota de 0,38%. Também poderá haver incidência de IR e a alíquota irá variar de acordo com a finalidade da operação.
O valor enviado será convertido para a moeda estrangeira pela taxa de câmbio praticada pela CAIXA no dia em que a operação for contratada.
O contrato de câmbio deve ser assinado nas operações acima de USD 10.000,00, na agência onde a operação for realizada