Esta é a sua oportunidade, venha fazer parte do time TI da CAIXA, uma empresa consolidada no mercado e que atua em todo território nacional.
As vagas são para provimento em Manaus AM, Brasília DF, Goiânia GO, Belo Horizonte MG, Recife PE, Rio de Janeiro RJ, Porto Alegre RS e São Paulo SP – a critério do Banco, sendo a maior parte das vagas alocadas em Brasília, onde a área de Tecnologia concentra o maior número de empregados.
Este é o momento oportuno, diante do cenário de transformação digital que já é uma realidade.
Após a aprovação no concurso público externo para o cargo de TBN/TI, a CAIXA oferece oportunidades de encarreiramento na área de TI através de seu Plano de Funções Gratificadas, composto por funções com ingresso por meio de seleção interna.
São oportunidades para exercer funções de natureza gerencial ou de natureza técnica no âmbito da TI da CAIXA, com a possibilidade de aproveitamento de sua experiência de mercado em TI.
Nesse contexto, a CAIXA possui funções gratificadas específicas da área de TI, tais como Supervisor de TI, Coordenador de Projetos TI, Coordenador de TI, Assistente Master TI e Consultor de TI, além das demais funções que compõem o plano de funções gratificadas da CAIXA.
A título de exemplo, durante o exercício dessas funções, para uma jornada de 06 horas, o piso remuneratório varia de R$ 5.820,00 à R$ 15.707,00.
A tabela completa dos pisos remuneratórios pode ser consultada clicando aqui.
A CAIXA tem ainda formas de trabalho flexíveis, incluindo a possibilidade de modelo de trabalho remoto (conforme norma e avaliação dos gestores), que geram engajamento e compromisso, proporcionam uma melhor qualidade de vida e, assim, contribuem com as melhores práticas de governança, rentabilidade e eficiência em todos os negócios do Conglomerado CAIXA.
Ainda, a CAIXA oferece a seus empregados um dos pacotes de benefícios e vantagens¹ mais completos do país:
¹ Observação: Todos os benefícios e vantagens relatados refletem o que é oferecido atualmente, sendo sua continuidade vinculada aos termos do Acordo Coletivo de Trabalho ou da conveniência da empresa, e seguem normas internas que regem cada um.