Venda Direta ao Ocupante
Trata-se da venda de imóvel de propriedade da CAIXA ao ex-mutuário/ocupante. Este pode ser o autor de ação judicial, nos casos de imóveis com pendência judicial, ou aqueles que comprovem residência/ocupação no imóvel em disputa nos últimos 6 meses.
Para os ex-mutuários/ocupantes enquadrados em Habitação Popular, conforme parâmetros do conselho curador do FGTS mencionados abaixo, os comprovantes de residência não têm prazo pré-definido:
• valor de avaliação de engenharia de acordo com a região de localização do imóvel até o limite definido pelo Conselho Curador do FGTS;
• renda familiar bruta mensal de até R$ 8.000,00;
• proponente não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano ou rural concluído ou em construção.
1. Em razão da decisão judicial proferida no processo 0021239-83.2010.4.01.3900, para os ocupantes de imóveis retomados no âmbito do SFH integrantes de "conjuntos habitacionais” no Estado do Pará não há limite de valor de renda familiar, nem de valor de avaliação do imóvel, para a habilitação do ocupante à aquisição do imóvel ocupado.
2. Importa destacar que, o ocupante de imóvel enquadrado em Habitação Popular mencionado nos subitens acima não está dispensado de apresentar documentos e condições (comprovação de renda, aprovação nas análises internas da CAIXA, entre outros) para obtenção de eventual financiamento ou outra linha de crédito para aquisição do imóvel.
3. O ex-mutuário/ocupante interessado em adquirir o imóvel deve preencher o formulário contido no link https://forms.office.com/r/Dh0L150sX5 , informando contatos pessoais (e-mail e telefone) para comunicações posteriores e tratativas operacionais relacionadas à aquisição.
4. A proposta enviada pelo ex-mutuário/ocupante para aquisição do bem deve considerar o valor mínimo do bem acrescido das despesas pagas pela CAIXA (informação a ser obtida com a CEVEN, por meio do preenchimento do formulário elencado no item nº 3).
5. Caso esteja em disputa, o imóvel permanece disponível a outros interessados até que o ex-mutuário/ocupante envie proposta formal, em conformidade com os valores e forma(s) de pagamento disponível(is) para o imóvel e para o proponente.
6. Após a homologação da proposta, para pagamento da parte ofertada à vista (em recursos próprios), o ex-mutuário/ocupante recebe o boleto cujo vencimento é de 2 dias úteis a contar da data da homologação.
7. Não sendo identificado o pagamento do boleto até a data do vencimento, a proposta enviada pelo ex-mutuário/ocupante é cancelada e o imóvel retorna para a disputa, independentemente de haver ou não termo de desistência assinado, podendo, o ex-mutuário/ocupante, ser penalizado com a suspensão da participação em outros procedimentos de venda de imóveis da CAIXA.
8. Considerando que o imóvel permanece em disputa até o recebimento de proposta formal enviada pelo ex-mutuário/ocupante, caso venha a ser arrematado por terceiros, a CEVEN comunica o encerramento da negociação com o ex-mutuário/ocupante.
9. A fim de formalizar a desistência da aquisição, o ex-mutuário/ocupante preenche o termo de desistência.