​Quitação das parcelas do Programa MCMV - Faixa 1

Veja como funciona a aplicação das novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida aos contratos vigentes. 

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Como funciona

​Com a publicação da Portaria MCID Nº 1.248/2023, os contratos vigentes que utilizaram recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foram equiparados às novas regras do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 14.620/2023). Sendo assim, esses contratos serão quitados, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria.  

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Novas regras do MCMV - Faixa 1 nos contratos vigentes

​Seguindo as novas regras do Programa MCMV, o pagamento das parcelas dos contratos vigentes será dispensado para aqueles que atendem aos seguintes critérios:

  • Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);
  • Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais;
  • Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que família já tenha pago uma parcela ou mais.
O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.

Importante: Os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte das medidas da Portaria MCID Nº 1.248/2023.


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Quitação automática

​A CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e irá disponibilizar a Declaração de Quitação até 20 de janeiro de 2024.

Basta aguardar a quitação automática.

Consulte aqui se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Portaria MCID Nº 1.248/2023 para quitação do contrato.


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