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Perguntas Frequentes sobre API – Análise do Perfil do Investidor

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1. O que é a Análise do Perfil do Investidor - API?

É uma análise formal para definição do perfil de investidor realizada a partir da coleta de informações específicas no questionário API, o qual utiliza uma metodologia baseada na Teoria de Finanças Comportamental e nas orientações da ANBIMA e CVM.

O questionário analisa a tolerância a risco, experiência em matéria de investimento, objetivo e horizonte de investimentos. Assim, é possível verificar qual é o seu perfil de investidor. Por meio da API, você pode descobrir melhores oportunidades de investimentos em produtos e serviços adequados ao seu perfil.

2. Por que é necessário preencher o questionário para a API?

A aplicação do questionário API é obrigatória para as Pessoas Físicas e Jurídicas que mantenham ou manifestem interesse em aplicar recursos financeiros em produtos e serviços de investimento, de acordo com a resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 30/2021. Todos os clientes podem responder ao questionário da API e conhecer o seu perfil de investidor, independentemente de serem investidores.

O cliente pode recusar o preenchimento do questionário assinando a declaração de recusa, porém a API representa benefício aos investidores devido a sua importância para a oferta de produtos e serviços de investimento adequados aos seus objetivos financeiros.

3. Onde o questionário API poderá ser preenchido e qual sua validade?

O questionário API pode ser preenchido no Internet Banking ou App CAIXA, na opção “Investimentos/Meu Perfil Investidor/ Responder Agora”, ou nas agências da CAIXA com a ajuda do gerente. O perfil de investidor tem validade de até 24 meses após a sua apuração, mas o cliente poderá responder ao questionário de API novamente a qualquer momento.

4. Quais são os clientes dispensados do processo de API?

De acordo com a Resolução CVM nº 30/2021, os seguintes investidores são isentos da obrigatoriedade de verificação da adequação do produto, serviço ou operação: 

I. Qualificados e Profissionais, com exceção das pessoas naturais;

II. Pessoa Jurídica de Direito Público;

III. Cuja carteira de valores mobiliários é administrada discricionariamente por administrador de carteiras de valores mobiliários autorizado pela CVM;

IV. Com perfil definido por um consultor de valores mobiliários, autorizado pela CVM, e que esteja implementando a recomendação por ele fornecida, condicionada à apresentação dessa avaliação para a dispensa da API;

V. Regimes Próprios de Previdência Social –RPPS, na qualidade de investidores profissionais ou qualificados, contanto que atenda aos critérios estipulados pela Portaria do Ministério da Previdência Social.

5. Quais são os perfis de investidor que a CAIXA poderá atribuir a partir do preenchimento do questionário API e os produtos de investimentos recomendados?

A CAIXA estabeleceu quatro perfis de investidor cujas características representam generalizações de possíveis comportamentos adotados pelos investidores:

• Conservador - Investidores que priorizam a preservação de seus recursos, evitando correr riscos que possam comprometer seu patrimônio. O investidor com perfil conservador poderá investir em produtos com risco conservador;

• Moderado - Investidores que aceitam correr pouco risco em busca de melhor rentabilidade. O investidor com perfil moderado poderá investir em produtos de riscos moderado e conservador;

• Arrojado - Investidores que possuem conhecimento do mercado e aceitam exposição a riscos em busca de ganhos adicionais em médio e longo prazos. Este tipo de investidor direciona seus recursos para investimentos de maior volatilidade. O investidor com perfil arrojado poderá investir em produtos de riscos arrojado, moderado e conservador;

• Agressivo - Investidores inclinados a correr riscos visando máxima rentabilidade possível para seus investimentos. Esses investidores não se preocupam com flutuações momentâneas do mercado, pois visualizam compensações em longo prazo. O investidor com perfil agressivo poderá investir todos os produtos de investimento.

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6. Como conhecer o risco dos produtos de investimento? Posso contratar produto/serviço divergente do meu perfil de investidor?

A classificação de risco está listada no Internet Banking CAIXA ou na lâmina de informações do produto disponível na agência. No Internet Banking, a classificação do risco do produto é apresentada com as seguintes legendas:
LegendaAPI.pngO investimento em produtos com risco acima do indicado ao perfil do investidor não é recomendado. Contudo, caso o cliente deseje prosseguir, será emitido um alerta sobre essa divergência e será necessária a assinatura do Termo de Ciência e Aceitação de Risco. O termo está disponível no Internet Banking, App CAIXA ou pode ser entregue pelo gerente nas agências da CAIXA.

7. A API é obrigatória para todos os produtos e serviços de investimentos?

A API é dispensada para a contratação de produtos e serviços classificados com baixo risco para o investidor, a exemplo da conta poupança.

8. Quem são considerados investidores profissionais?

São considerados investidores profissionais, de acordo com a regulamentação vigente RCVM 30/21:

I – Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

II – Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;

III – Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;

IV – Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio;

V – Fundos de investimento;

VI – Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;

VII – Assessores de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;

VIII – Investidores não residentes; e

X – Fundos patrimoniais.

9. Quem são considerados investidores qualificados?

São considerados investidores qualificados, de acordo com a regulamentação vigente:

I – Investidores profissionais;

II – Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;

III – As pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de assessores de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e

IV – Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificado.


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