1. O que é a Análise do Perfil do Investidor - API?
É uma análise formal para definição do perfil de investidor realizada a partir da coleta de informações específicas no questionário API, o qual utiliza uma metodologia baseada na Teoria de Finanças Comportamental e nas orientações da ANBIMA e CVM.
O questionário analisa a tolerância a risco, experiência em matéria de investimento, objetivo e horizonte de investimentos. Assim, é possível verificar qual é o seu perfil de investidor. Por meio da API, você pode descobrir melhores oportunidades de investimentos em produtos e serviços adequados ao seu perfil.
2. Por que é necessário preencher o questionário para a API?
A aplicação do questionário API é obrigatória para as Pessoas Físicas e Jurídicas que mantenham ou manifestem interesse em aplicar recursos financeiros em produtos e serviços de investimento, de acordo com a resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 30/2021. Todos os clientes podem responder ao questionário da API e conhecer o seu perfil de investidor, independentemente de serem investidores.
O cliente pode recusar o preenchimento do questionário assinando a declaração de recusa, porém a API representa benefício aos investidores devido a sua importância para a oferta de produtos e serviços de investimento adequados aos seus objetivos financeiros.
3. Onde o questionário API poderá ser preenchido e qual sua validade?
O questionário API pode ser preenchido no Internet Banking ou App CAIXA, na opção “Investimentos/Meu Perfil Investidor/ Responder Agora”, ou nas agências da CAIXA com a ajuda do gerente. O perfil de investidor tem validade de até 24 meses após a sua apuração, mas o cliente poderá responder ao questionário de API novamente a qualquer momento.
4. Quais são os clientes dispensados do processo de API?
De acordo com a Resolução CVM nº 30/2021, os seguintes investidores são isentos da obrigatoriedade de verificação da adequação do produto, serviço ou operação:
I. Qualificados e Profissionais, com exceção das pessoas naturais;
II. Pessoa Jurídica de Direito Público;
III. Cuja carteira de valores mobiliários é administrada discricionariamente por administrador de carteiras de valores mobiliários autorizado pela CVM;
IV. Com perfil definido por um consultor de valores mobiliários, autorizado pela CVM, e que esteja implementando a recomendação por ele fornecida, condicionada à apresentação dessa avaliação para a dispensa da API;
V. Regimes Próprios de Previdência Social –RPPS, na qualidade de investidores profissionais ou qualificados, contanto que atenda aos critérios estipulados pela Portaria do Ministério da Previdência Social.
5. Quais são os perfis de investidor que a CAIXA poderá atribuir a partir do preenchimento do questionário API e os produtos de investimentos recomendados?
A CAIXA estabeleceu quatro perfis de investidor cujas características representam generalizações de possíveis comportamentos adotados pelos investidores:
• Conservador - Investidores que priorizam a preservação de seus recursos, evitando correr riscos que possam comprometer seu patrimônio. O investidor com perfil conservador poderá investir em produtos com risco conservador;
• Moderado - Investidores que aceitam correr pouco risco em busca de melhor rentabilidade. O investidor com perfil moderado poderá investir em produtos de riscos moderado e conservador;
• Arrojado - Investidores que possuem conhecimento do mercado e aceitam exposição a riscos em busca de ganhos adicionais em médio e longo prazos. Este tipo de investidor direciona seus recursos para investimentos de maior volatilidade. O investidor com perfil arrojado poderá investir em produtos de riscos arrojado, moderado e conservador;
• Agressivo - Investidores inclinados a correr riscos visando máxima rentabilidade possível para seus investimentos. Esses investidores não se preocupam com flutuações momentâneas do mercado, pois visualizam compensações em longo prazo. O investidor com perfil agressivo poderá investir todos os produtos de investimento.