Conforme definido na Resolução do Conselho Curador do FGTS, nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, no Capítulo VII, que aborda as obrigações da Administradora, o inciso VI do art. 32, trata da divulgação no Sítio do FGTS:
a) o calendário de reuniões;
b) a ordem do dia, contendo os assuntos em pauta e, no caso de propostas de investimento, a descrição de, pelo menos, o nome da empresa, setor, valor e instrumento envolvido;
c) extrato de ata, contendo os assuntos discutidos, o quórum de deliberação, com registro nominal dos votos de cada um de seus membros e, no caso de propostas de investimento, a descrição de, pelo menos, o nome da empresa, setor, valor e instrumento envolvido.
d) os papéis e as responsabilidades dos vários agentes do FUNDO (administradores, gestores, custodiantes, comitê de investimento, empresas, cotistas);
e) os requisitos dos Administradores, gestores e custodiantes do FUNDO;
f) as diretrizes, critérios e requisitos exigidos para conselheiros das empresas investidas indicados pela ADMINISTRADORA;
g) a relação de empresas investidas com endereços eletrônicos para acesso às suas respectivas páginas institucionais na internet e um breve resumo das participações do FUNDO;
h) o fluxo de governança interna relativa à análise das propostas de investimentos.