Custeio Agrícola
O prazo máximo para o reembolso dos créditos de custeio agrícola ao amparo dos Recursos Livres (Tesouraria e LCA) é de 18 meses, observado que, quando se tratar de cultivo de mandioca de dois ciclos, destinada à industrialização, esse prazo poderá ser estendido por até 24 meses.
Custeio Pecuário
a) Para aquisição de bovinos para engorda em regime de confinamento: 12 meses, quando se tratar de crédito concedido ao amparo dos Recursos Livres (Tesouraria e LCA).
b) 2 anos, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas atividades na mesma operação, independentemente da fonte de recursos.
c) 2 anos, quando o financiamento for destinado à aquicultura conforme ciclo produtivo de cada espécie objeto do financiamento.
d) 1 ano nos demais financiamentos, independentemente da fonte de recursos.