Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;Equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, bem como sistemas de conectividade no gerenciamento remoto das atividades agropecuárias, não admitido o financiamento de itens relacionados ao sistema de irrigação, inclusive parte elétrica e armazenamento de água, e de itens enquadrados no Moderfrota;Automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de corte e de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade;Programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;Consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;Aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), proveniente de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente, para pecuária de corte, o Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP);
Itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa);
Assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% (quatro por cento) do valor do financiamento;Custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico, emitido por instituições habilitadas para tal propósito, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor do financiamento.
Os itens relacionados nas alíneas abaixo estão em conformidade com os programas de qualificação da produção agropecuária e podem ser financiados no âmbito do Inovagro:
Programas de qualificação;Sistema de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal;Programa Alimento Seguro; Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;
Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa)
a) construção, adequação e manutenção de instalações para manejo de animais, tais como: currais, cercas, bretes, cochos, embarcadores, bebedouros, pisos, baias, área de descanso dos animais e outros;
b) aquisição e instalação de equipamentos para captação, distribuição e tratamento de água para os animais, incluindo poços artesianos;
c) aquisição e instalação de sistemas de irrigação para forrageiras;
d) aquisição de equipamentos de identificação de animais, tais como: microchip, brinco e outros;
e) adequação do ambiente térmico das instalações, tais como: sistema de ventilação forçada ou ar-condicionado, proteção contra a radiação solar direta, barreira quebra-ventos e outros itens relacionados ao bem-estar animal;
f) tanques de expansão, ordenhadeiras, sistema de automação de ordenha, medidores e analisadores de leite integrados, incluindo “robô” para ordenha voluntária;
g) energizador, arame, postes, conectores, hastes de aterramento, esticadores, portões e demais acessórios para instalação de cercas elétricas;
h) misturadores, inclusive vagões misturadores, e distribuidores de ração, balanças e silos de armazenagem de ração;
i) tratores, equipamentos e implementos agrícolas para produção, colheita e armazenagem de forragem, no limite de 30% (trinta por cento) do valor financiado;
j) insensibilizadores portáteis para abate emergencial nas fazendas;
k) computadores e softwares para controle zootécnico e gestão da propriedade;
l) aquisição de botijões para armazenagem de material genético animal;
m) instalações e equipamentos para laboratórios de análises de qualidade do leite;
n) aquisição de geradores de energia elétrica, cuja capacidade seja compatível com a demanda de energia da atividade produtiva;
o) equipamentos veterinários;
p) adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental;
q) construção, adequação e manutenção de instalações utilizadas na atividade produtiva, tais como: pátios de compostagem, galpões para máquinas e equipamentos, instalações para armazenamento de insumos, instalações para lavagem, classificações, processamento e embalagem de produtos vegetais;
r) aquisição e instalação de câmara fria para produtos agrícolas;
s) computadores, equipamentos e softwares para gestão, monitoramento ou automação, abrangendo gestão da produção agrícola, gestão da propriedade, registro e controle das operações agrícolas, monitoramento de pragas, monitoramento do clima, rastreabilidade automação de sistemas de irrigação, automação de cultivo protegido;
t) estações meteorológicas, condicionadas à autorização prévia, pelo beneficiário, para compartilhamento gratuito com instituições públicas dos dados produzidos por esses equipamentos;
u) conservação de solo e água;
v) equipamentos para monitoramento de pragas;
w) aquisição de material genético e de propagação de plantas perenes;
x) equipamentos e kits para análises de solo.