A quem se destina
São beneficiários do Pronaf Mais Alimentos os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da DAP ou CAF-Pronaf ativa.
Itens Financiáveis
Investimento fixo e semifixo, agrícola ou pecuário, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, animais para reprodução e cria, correção e manejo de solos, pastagens e construção e modernização das benfeitorias produtivas.
Limites de crédito
Até R$ 450 mil nas operações que beneficiem a fruticultura, suinocultura, avicultura, aquicultura e carcinicultura.
Até R$ 50 mil nas operações para aquisição de máquinas e equipamentos, destinado aos agricultores familiares com renda bruta anual de até R$ 100 mil - Pronaf Faixa III.
Até R$ 250 mil para os demais empreendimentos agropecuários beneficiados com o crédito.
Para aquisição de máquinas usadas o limite é de R$ 250 mil para aquisição de colheitadeira automotriz e de até R$ 160 mil para os demais casos.
Taxa de juros
Pronaf Mais Alimentos Faixa I: até 3,0% a.a.Pronaf Mais Alimentos Faixa II: até 6,0% a.a.Pronaf Mais Alimentos Faixa III: até 2,5% a.a.Pronaf Mais Alimentos Tratores e Colheitadeiras: até 5,0% a.a.Pronaf Mais Alimentos Caminhonetes e Motocicletas: 6,0% a.a.Pronaf Mais Alimentos Matrizes e Reprodutores: 6,0% a.a.
Prazo
a) até 5 anos para aquisição de camionetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural;
b) Até 6 anos, com carência de até 2 anos, ampliação ou renovação de lavouras de cana de açúcar;
c) até 7 anos, com carência de até 14 meses, para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação;
d) até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência para aquisição isolada de matrizes e reprodutores;
e) até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, para os demais itens financiáveis.