O saque do FGTS para os trabalhadores residentes no exterior segue os mesmos critérios para aqueles
trabalhadores que residem no Brasil. Isso significa que, para fazer jus ao saque do FGTS, o trabalhador
residente no exterior precisa se enquadrar em alguma hipótese de saque prevista no artigo 20 da Lei
nº 8.036/90 como, por exemplo, a dispensa sem justa causa, a inatividade no regime do FGTS, a
aposentadoria, etc.
A saída do país por si só, ainda que de forma definitiva, não é uma hipótese de saque do FGTS.
Para solicitar o saque do FGTS, o trabalhador residente no exterior acessa o App FGTS, preenche todos
os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail, celular com número do Brasil,
conta bancária de instituição financeira brasileira e cadastra uma senha de acesso.
A partir daí, basta selecionar o motivo do saque e seguir os passos do aplicativo, como condições e
documentações necessárias para solicitar o saque do FGTS.
Os valores do FGTS só podem ser depositados em conta bancária do titular da conta do FGTS.
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