A Portaria MTP n° 220, de 2 de fevereiro de 2022, estabelece que a partir de janeiro de 2023 a Comprovação de Vida será realizada pelo INSS nos 10 meses posteriores ao último aniversário do titular do benefício, por meio de consulta a atos registrados pelo titular do benefício em bases dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, tais como: registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteira de identidade ou de motorista, dentre outros. Somente quando não for possível essa comprovação de vida é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da Prova de Vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Contudo, caso o beneficiário deseje, a Prova de Vida pode ser realizada de forma voluntária na rede bancária ou acessando o aplicativo Meu INSS, por meio de reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão.