Como posso receber o meu Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego poderá ser pago em uma das modalidades abaixo:
a) Crédito em conta indicada na CAIXA (corrente ou poupança) ou em outras Instituições Financeiras por TED;
b) Crédito em conta CAIXA selecionada automaticamente;
c) Crédito em Conta Poupança Social Digital, localizada ou aberta para tal finalidade,
d) Demais canais de pagamento para trabalhadores não bancarizados (autoatendimento, lotéricas, CAIXA Aqui e agências), com o uso do Cartão Social e senha.
O que é a Poupança Social Digital?
A Poupança Social Digital CAIXA é uma modalidade de poupança aberta para trabalhadores de Programas Sociais.
A Lei nº 14.075/2020, de 22 outubro de 2020, preconiza que União, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos benefícios sociais, como o Abono Salarial, Seguro-Desemprego e Bolsa Família por meio da Conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo CAIXA Tem.
Qual o público do Seguro-Desemprego que terá conta Poupança Social Digital CAIXA?
Os trabalhadores que tem direito ao Seguro-Desemprego e não possuem conta bancária na CAIXA. A Poupança Social Digital será aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.
Ainda haverá trabalhadores recebendo com uso de cartão social e senha (plataforma social)?
Sim, para o trabalhador não bancarizado e/ou que não foi possível a abertura de Poupança Social Digital, o saque poderá ser efetuado com cartão social e senha (autoatendimento, lotéricas, CAIXA Aqui e agências).