Os contratos que atendiam os critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 1.248/23 na data da sua publicação, 28/09/2023,
e que não apresentavam descumprimento contratual, foram quitados automaticamente.
Os contratos que atenderam os critérios após a data da publicação, celebrados com recursos do FAR e FDS que não
apresentam descumprimento contratual, tiveram o prazo de pagamento reduzido para 60 meses e os contratos celebrados
com recursos do PNHR (Rural) tiveram o prazo de pagamento reduzido para 1 prestação.
Após o pagamento das prestações no novo prazo estabelecido, o contrato é quitado.