Os boletos registrados precisam ter valor e data de vencimento/prazo para pagamento?
Sim. No registro da guia, a Entidade Sindical poderá definir se a liquidação deve ocorrer pelo valor nominal ou por valor divergente, devendo optar pelo pagamento por qualquer valor ou definir uma faixa com valor mínimo e máximo, sendo obrigatório o registro de valor mínimo de R$ 0,01.
Para boletos da Contribuição Sindical Urbana emitidos por meio de sistema próprio, é permitido o registro com valor mínimo de R$ 0,01 e a grafia de valor R$ 0,00 na face do boleto físico e no código de barras.
Para boletos da Contribuição Sindical Urbana emitidos por meio do Portal da Entidade, o valor atribuído ao título no cadastramento no Portal é registrado na base e impresso no documento e no código de barras, sendo este valor considerado para enquadramento do documento dentro da onda da NPC:
- Para boletos fora da onda da NPC, as informações de range e/ou recebimento de qualquer valor serão consideradas exclusivamente no pagamento em canais Caixa.
- Para boletos contemplados na onda da NPC, as informações cadastradas no portal serão criticadas para recebimento do título em todos os bancos, inclusive Range e recebimento por qualquer valor.
A definição de range de valor para pagamento de boletos ocorre por meio do Segmento Y-53 do CNAB 240, registro detalhe opcional no arquivo remessa. Caso esse Segmento não seja utilizado, o sistema da CAIXA adotará como padrão a opção “Não aceita pagamento com valor divergente”.
Beneficiários que precisam emitir boletos mas não detêm previamente informações sobre o valor que deverá ser pago, podem, por exemplo, registrar o título por R$ 0,01 e definir o tipo de pagamento “01 – Aceita qualquer valor” no Segmento Y-53. Caso não seja possível definir o valor previamente e haja necessidade de que a liquidação ocorra a partir de um valor mínimo, basta registrar com o tipo de pagamento “02 – Entre valor mínimo e máximo”.
As guias emitidas com valor fixo poderão ser pagas em toda a rede bancária, até 90 dias após o vencimento.
No caso de guias emitidas acatando pagamento divergente a baixa do título ocorrerá em d+1 após o vencimento.
Quanto ao prazo para pagamento, no registro deve constar a data de vencimento, sendo que, para guias vencidas (competência anterior), os encargos serão calculados automaticamente pelos sistemas da CAIXA.
* O sistema da CAIXA passará a processar o Segmento Y-53 a partir de 09/2017 com a implantação da NPC e tratará as informações conforme as ondas de valores registradas na CIP.