As distribuições de prêmios a título de propaganda, ou simplesmente “Promoções Comerciais”, são as operações realizadas com intuito de divulgar o nome da empresa promotora, promover produtos ou serviços, incrementar suas vendas, fortalecer o relacionamento com seus clientes, angariar novos clientes, dentre outros. Por determinação legal, as campanhas de Promoção Comercial são permitidas apenas às pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, e devem ser realizadas nas seguintes modalidades: sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
Os Sorteios Filantrópicos são aqueles organizados por instituições de utilidade pública e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas.
Quando a Caixa ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada na operação, a competência para autorizar e fiscalizar a promoção comercial é da Sefel – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda (antiga SEAE).
Conheça as opções