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Bolsa-Atleta

O maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo.​​​​​

Imagem de atleta paraolimpico

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o-que-e O que é
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O que é Bolsa-Atleta


O Bolsa-Atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento que não têm patrocínio.

A CAIXA atua como agente pagador do Programa Bolsa Atleta e a origem dos recursos para pagamento é da União, por intermédio do Ministério do Esporte.


A quem se destina

Destina-se aos atletas de rendimento das modalidades Olímpicas e Paraolímpicas reconhecidas respectivamente pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), bem como aos atletas de rendimento das modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional (COI) e ao Comitê Paraolímpico Internacional (CPI).

Também são consideradas as modalidades não-olímpicas e não-paralímpicas para os atletas de reconhecido destaque, nas categorias estudantil, nacional ou internacional.


Qual o valor do Bolsa Atleta

O valor da Bolsa Atleta varia de R$ 410,00 até R$ 16.629,00, conforme categoria do atleta.

Atleta Estudantil: R$ 410,00/mês.

Atleta de Base: R$ 410,00/mês.

Atleta Nacional: R$ 1.025,00/mês.

Atleta Internacional: R$ 2.051,00/mês.

Atleta Olímpico e Paralímpico: R$ 3.437,00/mês.

Atleta Pódio: até R$ 16.629,00/mês.

O pagamento é realizado pelo período de 12 meses, podendo ser renovado a critério do Ministério dos Esportes.

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como-adquirir Como adquirir
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  1. Cadastre-se

    Se você é atleta e atende aos requisitos previstos na Lei n° 14.597, de 14 de junho de 2023, preencha o formulário de inscrição disponível no site do Ministério do Esporte. Ao finalizar a inscrição online, será enviada confirmação do cadastro no e-mail cadastrado.

  2. Apresente a documentação exigida

    Em seguida, encaminhe ao Ministério do Esporte os documentos previstos em edital, que comprovem as informações fornecidas por você no formulário de inscrição.
  3. Aguarde o resultado

    O Ministério do Esporte publica a lista dos contemplados no Diário Oficial da União.
  4. Assine o Termo de Adesão

    Se seu nome consta na lista de contemplados, assine o Termo de Adesão em até 30 dias a partir da publicação da lista de contemplados no Diário Oficial da União. O atleta menor de 18 anos de idade deve ser representado por seu responsável legal, que assina o Termo de Adesão.

Condições

    • As condições para o atleta efetuar a inscrição e ser contemplado com a Bolsa-atleta estão no site do Ministério do Esporte.
    • Os critérios técnicos para a concessão da Bolsa-atleta são fixados anualmente com base nos preceitos e nas diretrizes da Política Setorial de Alto Desempenho.
    • Cabe à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Desempenho a execução, o acompanhamento, a avaliação e o controle do Programa Bolsa-Atleta.​

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receber Como receber
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Como receber

A bolsa é creditada em conta CAIXA individual. Caso o atleta não possua conta CAIXA deve comparecer a uma agência do banco para realizar abertura mediante apresentação do Termo de Adesão disponibilizado pelo ME, assim como, documentos pessoais.

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