Trata-se de modalidade que permite a regularização da coparticipação em atraso, através do parcelamento destes valores.
O parcelamento é disponibilizado aos estudantes que possuem contratos de FIES firmados a partir de Jan/2018 (NOVO FIES) e que estejam em fase de utilização, pois a Resolução trata, exclusivamente da renegociação do valor não financiado (coparticipação), que é repassado às Instituições de Ensino.
A solicitação de parcelamento deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, via SIFESWeb e deve ser validada pela Instituição de Ensino perante a qual o estudante está inadimplente.
As condições para o parcelamento são:
• Parcelamento em até 18 meses;
• O valor de cada prestação mensal corresponderá a até 30% (trinta por cento) do valor da coparticipação em atraso;
• Os juros de mora aplicados no parcelamento serão os mesmos constantes do contrato de prestação de serviço firmado com a Instituição de Ensino Superior (IES) e o estudante.
• Nos casos em que o parcelamento ultrapassar o prazo de 18 meses, ou o valor da parcela for superior a 30% do valor da coparticipação em atraso, deverá ser realizado o pagamento de valor de entrada para atendimento dos critérios expostos na norma.
• O parcelamento somente poderá ser solicitado enquanto o estudante estiver no período de utilização do financiamento e não poderá ultrapassar o primeiro ano do período de amortização, hipótese em que, somente poderá ser realizado em até 12 (doze) meses;
• O parcelamento da coparticipação será efetivado apenas após a validação da Instituição de Ensino e o pagamento do boleto de entrada pelo estudante.
• O valor referente ao parcelamento integrará o boleto único pago pelo estudante, possuindo rubrica diferenciada.
• O parcelamento da coparticipação em atraso somente será permitido após a quitação da taxa operacional e do seguro prestamista
• Após a realização do parcelamento, o estudante estará autorizado a realizar o aditamento contratual de renovação semestral.