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o-que-e O que é
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O que é

O Novo FIES foi instituído pela Lei nº 13.530 de 07 de dezembro de 2017, para concessão de financiamento à estudantes de cursos superiores, não gratuitos, e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, custeados pelo Fundo de Financiamento Estudantil. A CAIXA atua no Novo FIES como agente único, responsável pelos papéis de Agente Operador, Agente Financeiro e Gestor de Fundos Garantidores.
O Novo FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
O programa foi dividido em três diferentes modalidades. A modalidade I, direcionada aos que possuem renda de até 03 salários mínimos, será operada com exclusividade pela CAIXA. 

Clique aqui e conheça todos os benefícios criados para o estudante.

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vantagens Vantagens
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  • Imagem de um livro

    Qualidade de ensino

    Você ingressará em uma Instituição de Ensino Superior com excelente nota de avaliação dada pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Imagem de uma porcentagem

    Juros e tarifas

    ​​Se você possui renda familiar de até 1,5 salários mínimos, poderá ter direito a juros zero.

  • Imagem de um calendário

    Prazo de carência

    Na modalidade I do Novo FIES, o financiamento será pago após o término do curso, respeitando o limite da sua renda.
  • Imagem de uma mão segurando um cartão

    Formas de pagamento

    O seu financiamento poderá ser pago por meio do débito em sua conta corrente ou poupança.
FIES

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como-ingressar Como ingressar
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  1. Inscrição

    ​​As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, no site do Fies Seleção. Clique e acesse

  2. Seleção

    O estudante selecionado pelo MEC deverá procurar a Comissão CPSA da Instituição de Ensino para comprovar as informações, receber o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) e realizar a opção da seguradora em que contratará o seguro prestamista.

  3. Finalização

    O estudante poderá efetivar seu contrato de financiamento pelos seguintes canais:

    1) Pelo app FIES CAIXA

    Disponível para os estudantes que não possuem fiador, cônjuge e/ou representante legal.

    Baixe a nova versão do app FIES CAIXA na loja de aplicativo do seu celular e:

    • A contratação digital por meio do app FIES CAIXA está disponível em dias úteis, no horário das 09h às 19h.
    • Verifique e atualize seus dados cadastrais.
    • Indique a conta CAIXA em que será feito o débito das mensalidades (se você não possui conta, abra sua conta pelo app CAIXA Tem).

    Acessar a Cartilha de Orientação


    2) Agência da CAIXA

    A contratação nas agências da CAIXA está disponível para todos os alunos que desejarem usar este canal.

Caso ainda tenha dúvidas, visite o site ›

Requisitos

    • Ter participado do ENEM, a partir da edição de 2010;
    • Ter obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação;
    • Possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.

Documentações

    Aluno

    • Documento de Regularidade de Inscrição - DRI (facultativo), Identidade, CPF, Certidão de Casamento, se for o caso, e Comprovante de Residência.

    Fiador

    • Identidade, CPF, Certidão de Casamento, se for o caso, Comprovante de Residência e Comprovante de Rendimentos.

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aplicativo-fies Aplicativo FIES
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Aplicativo FIES

Ficou mais rápido consultar as principais informações do seu FIES

A CAIXA oferece mais um canal de atendimento digital, o aplicativo FIES CAIXA. O aplicativo proporciona fácil acesso às principais informações do seu contrato e está disponível tanto no Google Play e quanto na App Store - Apple.

Confira os serviços disponíveis:

  • Consultar dados do contrato;
  • Emitir boletos em aberto;
  • Realizar Aditamento de Renovação;
  • Realizar solicitação de Suspensão Temporária;
  • Visualizar parcelas.

Baixar o aplicativo

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Fies Social
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FIES Social

A Portaria MEC nº 167, de 1º de março de 2024, implementou ajustes legais no processo de contratação e aditamento de renovação dos contratos Novo FIES a partir do semestre 1º/2024.

O FIES Social estipula que a SESu/MEC deverá reservar, em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Os estudantes contemplados pelo MEC no FIES Social poderão ter 100% do financiamento dos encargos educacionais, limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023.

Os boletos mensais permanecem devidos pelo estudante compostos de Seguro Prestamista + encargos operacionais e para aqueles que atingirem o teto máximo de financiamento, o valor correspondente à Coparticipação.

O público-alvo do FIES Social é definido pelo MEC e disponibilizado à CAIXA, portanto, quaisquer dúvidas sobre enquadramento no FIES Social e definição de percentual de financiamento, orientamos que os estudantes busquem informações junto aos canais do MEC, pelo telefone 0800616161 ou no endereço "https://mecsp.metasix.solutions/portal".

Para o aditamento 1º/2024, as regras do FIES Social contemplarão todos os estudantes identificados pelo MEC, a contar da publicação da Portaria MEC nº 167, ou seja, 4 de março de 2024.

Os aditamentos do semestre 1º/2024 realizados antes da publicação da Portaria permanecerão contratados, segundo as regras vigentes na data da sua realização.

Os aditamentos que tenham sido iniciados pelas instituições de ensino, mas não tenham sido validados pelos estudantes até a publicação da Portaria, deverão ser reiniciados pela CPSA das Instituições de Ensino.


Saiba mais sobre o FIES Social

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renegociacao Renegociação 2023
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Renegociação FIES 2023

Agora você pode renegociar sua dívida do FIES. Estudante com contrato fechado até 31/12/2017 tem condições especiais para o pagamento da dívida.

Saiba mais sobre a Renegociação FIES 2023

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boletos Boletos
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Boletos - Emissão de 2ª via

Você pode emitir seu boleto pelo:

  • Pelo https://sifesweb.caixa.gov.br. Realize seu cadastro, o boleto está disponível na opção CONTRATO FIES > CONTRATO > BOLETO(S) EM ABERTO;
  • Aplicativo FIES;
  • Por meio do Alô CAIXA: 4004 0 104 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 104 0 104 para demais regiões. Escolha a Opção 3 - Empréstimos e Renegociação e, em seguida, a Opção 6 - FIES, Opção 1 - Emissão de 2ª via de boleto.

Que tal tornar sua experiência mais ágil e ficar livre de preocupações?

Abra uma conta na CAIXA, opte pelo débito em conta do seu FIES e aproveite as vantagens disponíveis para os estudantes!

Acesse www.caixa.gov.br/universitario e saiba mais.

Já possui uma conta poupança ou corrente com a CAIXA? Utilize o Débito Automático para que o pagamento de seu financiamento estudantil seja feito no dia certo e de forma segura.

Você pode cadastrar o débito automático do financiamento estudantil (Novo FIES ou FIES Legado), diretamente no SIFESWEB, acessando https://sifesweb.caixa.gov.br

  • Acesse https://sifesweb.caixa.gov.br

  • Na opção Contrato FIES, clique em Contrato

  • Ao clicar em Contrato, você será redirecionado para tela Dados do Contrato

  • Selecione a opção Estudante

  • O sistema vai apresentar o resumo dos dados do estudante

  • Clique na opção alterar e em seguida selecione a aba Contrato

  • Na aba Contrato você pode incluir a opção de débito em conta, selecionando a opção “PV cobrança débito C/C” no campo “Remessa de Extrato” e indicando a conta de débito de sua preferência no campo “Agência/Op./Corrente – DV”.

  • Após inserir todas as informações, clicar no botão Salvar mudanças

  • Você ainda pode aderir ao débito direto autorizado - DDA. O Débito Direto Autorizado é uma função que permite o recebimento de boletos de cobrança por meio eletrônico.

    A partir da adesão ao DDA, você é informado sobre todos os boletos emitidos em seu CPF, incluindo os de outras instituições financeiras, podendo consultar, agendar e pagar seus boletos eletronicamente. 

    Para maiores informações sobre o débito direto autorizado - DDA acesse:

    https://www.caixa.gov.br/poder-publico/modernizacao-gestao/dda/Paginas/default.aspx

    CAIXA> Poder Público > Modernização da Gestão > Débito Direto Autorizado.


    Emissão de Boleto

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    cartilha-alunos Cartilha de orientações
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    Cartilha Estudantes

    Cartilha de orientação ao acesso dos estudantes que possuem financiamento, ao Sistema de Financiamento Estudantil - SIFES, que viabiliza as operações do Novo FIES

    Acesse aqui

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    Central de Atendimento - Ministério da Educação


    ​Para obter informações, sanar dúvidas ou realizar o registro de suas demandas junto ao Ministério da Educação, clique no botão abaixo para ser direcionado para página.

    Acessar a Central de Atendimento

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    comunicados Comunicados
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    Comunicados

    ​Alcance da decisão proferida na Ação Civil Pública Nº 0005230-27.2002.4.01.3803

    Em cumprimento à Ação Civil Pública nº 0005230-27.2002.4.01.3803, a CAIXA convoca estudantes e fiadores que tenham pago tarifas de serviço pela contratação ou renovação do FIES, com contratos até 2002, para o ressarcimento da tarifa paga à época. 

    Confira os nomes dos potenciais beneficiários e vá a uma das Agências das cidades relacionadas com uma identificação e declaração, sob as penas da Lei, de que efetuou o pagamento. 

    Veja a lista dos potenciais beneficiários e cidades aqui.

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    comunicados-do-novo-fies Comunicados do Novo FIES
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    Comunicados do Novo FIES - Estudantes

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    parcelamento-da-coparticipacao Parcelamento da Coparticipação
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    Parcelamento da Coparticipação

    ​Trata-se de modalidade que permite a regularização da coparticipação em atraso, através do parcelamento destes valores.

    O parcelamento é disponibilizado aos estudantes que possuem contratos de FIES firmados a partir de Jan/2018 (NOVO FIES) e que estejam em fase de utilização, pois a Resolução trata, exclusivamente da renegociação do valor não financiado (coparticipação), que é repassado às Instituições de Ensino.

    A solicitação de parcelamento deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, via SIFESWeb e deve ser validada pela Instituição de Ensino perante a qual o estudante está inadimplente.

    As condições para o parcelamento são:

    • Parcelamento em até 18 meses;

    • O valor de cada prestação mensal corresponderá a até 30% (trinta por cento) do valor da coparticipação em atraso;

    • Os juros de mora aplicados no parcelamento serão os mesmos constantes do contrato de prestação de serviço firmado com a Instituição de Ensino Superior (IES) e o estudante.

    • Nos casos em que o parcelamento ultrapassar o prazo de 18 meses, ou o valor da parcela for superior a 30% do valor da coparticipação em atraso, deverá ser realizado o pagamento de valor de entrada para atendimento dos critérios expostos na norma.

    • O parcelamento somente poderá ser solicitado enquanto o estudante estiver no período de utilização do financiamento e não poderá ultrapassar o primeiro ano do período de amortização, hipótese em que, somente poderá ser realizado em até 12 (doze) meses;

    • O parcelamento da coparticipação será efetivado apenas após a validação da Instituição de Ensino e o pagamento do boleto de entrada pelo estudante.

    • O valor referente ao parcelamento integrará o boleto único pago pelo estudante, possuindo rubrica diferenciada.

    • O parcelamento da coparticipação em atraso somente será permitido após a quitação da taxa operacional e do seguro prestamista

    • Após a realização do parcelamento, o estudante estará autorizado a realizar o aditamento contratual de renovação semestral.


    Perguntas Frequentes
    Cartilha de Navegação – Estudante
    Cartilha de Navegação – Instituição de Ensino

    WP_T017-3823

    condicoes-instituicoes Condições para as instituições
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    Condições para as instituições

    Conheças as novas condições do FIES para Instituições de Ensino Superior e Mantenedoras.

    Acessar Condições para IES e Mantenedoras

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    Ficou mais rápido consultar as principais informações do seu FIES

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