CAIXA FIC FIM Capital Protegido IBOV VI Longo Prazo

​CAIXA FIC FIM Capital Protegido IBOV VI Longo Prazo

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O que é

​O objetivo do FUNDO é buscar a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos preponderantemente em cotas do Fundo de Investimento CAIXA Master Capital Protegido Bolsa de Valores VI Multimercado Longo Prazo, FUNDO INVESTIDO, durante a vigência da estratégia de investimento (“Operação Estruturada”), e, findo os prazos, buscar a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em cotas de Fundos de Investimento que apliquem em Títulos Públicos Federais e/ou em operações com derivativos referenciados em taxas de juros, não constituindo tal objetivo, em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte da ADMINISTRADORA. 

Uma oportunidade de ganhos atrelados ao desempenho do IBOVESPA, sem colocar em risco o capital investido.

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rentabilidade Rentabilidade
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Rentabilidade

Consulte o histórico de rentabilidade do fundo. 

Acesse o Boletim Comercial no tópico Lâmina e Documentos

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caracteristicas Características
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Características

Razão social: Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento CAIXA Capital Protegido Bolsa de Valores VI Multimercado Longo Prazo.

Classificação ANBIMA: Multimercado Estratégias Capital Protegido 

Aplicação inicial: R$ 5.000,00 

Aplicação adicional: R$ 500,00 

Saldo mínimo: R$ 4.000,00 

Resgate mínimo: R$ 500,00 

Carência: Até 24 meses a partir do dia útil anterior ao início da “Operação Estruturada” 

Horário para movimentação: 16h00 (horário de Brasília) 

Cota de aplicação (déb./conv.): D0 / D0 (du) 

Cota de resgate (conv./créd.): D0 / D2 (du) 

Cota Utilizada: Fechamento 

Taxa de Administração: 0,90% a.a. 

Administrador: Caixa Econômica Federal 

Gestor: CAIXA DTVM S.A. 

Custodiante: Caixa Econômica Federal 

Auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes LTDA.

Tributação: Longo Prazo 

Perfil de Risco: Conservador

Data início: 15/05/2023

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regulamentacao Regulamentação
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Regulamentação

Resolução CVM 175/2022 e alterações posteriores

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tributacao Tributação
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Tributação

As operações da carteirado FUNDO não estão sujeitas ao Imposto de Renda (IR) e sujeitam-se a alíquota zero de IOF-Títulos e Valores Mobiliários, salvo aquelas realizadas nos termos do Decreto n° 6.306/2007 e alterações posteriores, que poderão estar sujeitas a incidência de IOF. 

Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao Fundo e aos cotistas.O cotista está sujeito a seguinte tributação: 

A) Incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no FUNDO, por ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas de longo prazo: 

I - 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias de permanência; 

II - 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias de permanência; 

III - 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias de permanência; 

IV - 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias de permanência. 

B) Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no FUNDO à alíquota de 15%. 

C) Por ocasião do resgate das cotas será aplicada alíquota complementar de acordo com o previsto nos incisos I a III do item A. 

D) Incidirá IOF-Títulos e Valores Mobiliários à alíquota de 1% ao dia, limitado aos rendimentos auferidos, de acordo com tabela decrescente em função do prazo, disponível no site www.caixa.gov.br. 

E) O disposto acima não se aplica aos cotistas que não estão sujeitos à tributação, conforme legislação tributária e fiscal vigente, desde que apresentada documentação comprobatória, se for o caso.

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avisos Avissos
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Avisos


Este documento está sujeito a modificações e tem caráter exclusivamente informativo, não se constituindo em aconselhamento para aquisição de cotas desse fundo. 

Leia a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento antes de investir. 

Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 

A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. 

O investimento em Fundo não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito. 

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo fundo garantidor de crédito.

Acesse o Portal de Educação Financeira da ANBIMA e tenha dicas de como investir.

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atendimento Atendimento a Cotistas
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Atendimento a cotistas

As informações sobre o Fundo poderão ser consultadas: 

  • Diretamente nas agências da CAIXA
  • Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • Alô CAIXA: 0800 104 0 104 (Demais Regiões)
  • SAC: 0800 726 0101
  • Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
  • Atendimento a pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Os fundos de investimento da CAIXA estão de acordo com o código de Regulação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

         Selo ANBIMA

Principais Fatores de Risco do Fundo

Risco de mercado: variação dos preços e cotações de mercado dos ativos que compõem a carteira do FUNDO.

Risco de crédito: inadimplemento de principal ou juros por parte de empresa emissora de títulos de dívida em que o FUNDO invista. Os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao inadimplemento da contraparte e à possibilidade da instituição garantidora não poder honrar sua liquidação.

Risco de liquidez: dificuldade em honrar com os pagamentos de resgates solicitados, nos prazos legais e/ou no montante solicitado, além da possibilidade de venda de ativos com pouca demanda a preço abaixo do contabilizado.

Informações mais detalhadas sobre o Fundo podem ser obtidas em seu Regulamento.

Transparência na Remuneração

A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte aqui o documento.