Caso o fundo passe a manter uma carteira de ativos com prazo médio inferior a 365 dias, o cotista passará a ser tributado com base nas alíquotas aplicáveis aos fundos de curto prazo.
As alíquotas aplicáveis aos fundos de longo prazo são:
a) 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
b) 20%, em aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
c) 17,5%, em aplicações com prazo de até 720 dias;
d) 15%, em aplicações com prazo superior a 720 dias.
As alíquotas aplicáveis aos fundos de curto prazo são:
a) 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
b) 20%, em aplicações com prazo superior a 180 dias.
Aos cotistas isentos, imunes ou dispensados de retenção na fonte e do pagamento em separado do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos no fundo, não incidirá tributação.