IOF: 1% ao dia, limitado aos rendimentos do Fundo, de acordo com tabela decrescente em função do prazo de aplicação. Aos clientes imunes ou isentos não incidirá tributação.
IR: Varia conforme o prazo da carteira no Fundo. Caso seja superior a 365 dias, incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do Fundo, por ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas:
I - 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias de permanência;
II - 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias de permanência;
III - 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias de permanência;
IV - 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias de permanência.
Caso a carteira do Fundo seja igual ou inferior a 365 dias, são aplicáveis as seguintes alíquotas, por ocasião do resgate, conforme prazo de permanência no Fundo:
I - 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias de permanência;
II - 20% em aplicações com prazo de acima de 180 dias de permanência.
De acordo com a legislação vigente, não incide tributação aos cotistas isentos e imunes.